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Mariana, segurada pelo Regime de Previdência Complementar do estado do Espírito Santo, deu à luz a gêmeos. Nessa situação, Mariana terá direito a apenas um benefício previdenciário da espécie auxílio-maternidade.
Previdência complementar dos servidores públicos oferece tão somente dois benefícios: aposentadoria e pensão
Constituição:
Art. 40 (...)
§ 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
O termo correto é "salário-maternidade"
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Em primeiro lugar, não existe auxílio-maternidade, mas sim salário-maternidade; segundo, não há previsão de salário-maternidade no regime complementar dos servidores do ES .
Frise-se que, no RGPS, quando uma mulher dá à luz gêmeos, de fato, ela tem direito a apenas um salário-maternidade uma vez que a segurada só pode receber mais de um salário-maternidade se exercer mais de uma atividade ou se tiver empregos simultâneos, desde que contribua para a Previdência em cada uma das funções, é a hipótese vislumbrada no art. 98 do RPS: "Art. 98. No caso de empregos concomitantes, a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego". Outrossim, a renda mensal do salário-maternidade não tem ligação com o número de filhos, mas sim, é fixada de acordo com o tipo de segurada, levando-se sempre em conta a renda mensal do período trabalhado.
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Complemento: além dos erros apontados pelos colegas acima, creio que a segurada também terá direito ao salário-família (SF), que é pago aos filhos até os 14 anos ou inválidos de qualquer idade, sendo proporcional ao número de filhos. No entanto, o enunciado não deixou claro se a segurada era de baixa renda, o que é condição para o recebimento deste benefício (SF)
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Andrew, só para não ficar a dúvida, quando uma questão não menciona nada sobre ser de baixa-renda considere que ela não seja, pois não podemos acrescentar informação não dada no enunciado.
BONS ESTUDOS
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Regime Complementar - não caí na prova no INSS...
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SALÁÁÁÁRIO MATERNIDADE
GABARITO ERRADO
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Quem leu salário-maternidade, tamu junto !
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Mariana, segurada pelo Regime de Previdência Complementar do estado do Espírito Santo, deu à luz a gêmeos. Nessa situação, Mariana terá direito a apenas um benefício previdenciário da espécie auxílio-maternidade [ ERRADO, POIS ELA TEM DIREITO A SALÁRIO-MATERNIDADE].
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Ops... :/ rsrsrs
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RGPS- Que tiver filhos gêmeos- Um único salário maternidade.
RPPS- Que tiver filhos gêmeos - Será acrescentado 50% a cada filho.
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Quem leu salário maternidade levanta a mão \õ
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KKKK. Eu li salário maternidade.
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Juro de pé juntos que li SALÁRIO-MATERNIDADE. kkkkkkk
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Caramba que cespe mal... Tb Li salário-maternidade... Só me toquei pq vcs tb disseram
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Cespe sua infeliz!!
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Vou repetir para não esquecer!!! PUTZZZ errei!!! Já estou dando curto-circuito. È só no RPPS que é 50% caraí 02 vez que erro!!!
RGPS- Que tiver filhos gêmeos- Um único salário maternidade.
RPPS- Que tiver filhos gêmeos - Será acrescentado 50% a cada filho.
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Caraca...eu juro que li salário maternidade tb! kkk
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Errada. CUIDADO! ... 99,9% dos comentários dizem que o erro é o nome do benefício. Será mesmo?
Se vc trocar auxílio-maternidade porsalário maternidade vocês marcariam como correta? Eu quero saber em qual lei está previsto o benefício PREVIDENCIÁRIO para servidor público, chamado SALÁRIO MATERNIDADE. Digo, para ser benefício PREVIDENCIÁRIO, no meu entendimento, vc tem que ir em um fundo previdenciário, mantido pelo ente que emprega a servidora e tirar, desse fundo, o pagamento de um benefício, que tem que estar previsto em alguma lei, com o nome de salário maternidade. É claro que ela receberá salário e ficará de licença, mas quem pagará esse salário é um fundo previdenciário ou o ente, diretamente? No meu entendimento atual, não há benefício previdenciário para servidor público efetivo com o nome salário maternidade.
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o segurado do RPPS não recebe salário maternidade e sim AUX. NATALIDADE. sendo que quando for gêmeos terá acréscimo de 50% por cento por cada filho.
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Melhor ler errado aqui do que no dia da prova.
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Auxílio maternidade é uma garantia trabalhista; Salário maternidade é um benefício previdenciário.
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Cuidado pessoal!
Vejam o comando da questão: De acordo com o Regime Próprio de Previdência do estado do Espírito Santo.
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Gabarito: Errado
Lei 8.112, art. 196. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.
§1º Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro.
§2º O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for à servidora.
No RPPS é pago um auxílio-natalidade e acrescido de 50% por cada filho a mais.
No RGPS é devido apenas um único salário-maternidade independentemente da quantidade de recém-nascidos.
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Não existe AUXILIO maternidade. Que pegadinha em cespe!!!
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"Em cada um dos itens subsequentes é apresentada uma situação
hipotética acerca do Regime Próprio de Previdência do estado do
Espírito Santo, seguida de uma assertiva a ser julgada."
Portanto gabarito: Errado!!
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Se na prova do INSS a Cespe trocar salário-maternidade por auxílio-maternidade, vai cair meio mundo...
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Pra mim o erro da questão está em Regime de Previdência Complementar.
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Pra mim, essa questão deveria ser anulada.
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Misturou as bolas, RGPS= SALÁRIO MATERNIDADE. Não tem nada haver com complementar.
Errada
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essas pegadinhas são matadoras. fiquem atentos!
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Questão Errada.
Regime de Previdência Complementar do ES (não tem nada a ver com RGPS e RPPS).
O IPAJM paga apenas os seguintes benefícios:
a) Para o segurado: - Aposentadoria Voluntária;
- Aposentadoria Compulsória aos 70 anos;
- Aposentadoria por Invalidez.
b) Para o dependente:
- Pensão por Morte;
- Auxílio Reclusão.
A questão está errada por não conter benefício para auxílio-maternidade na referida lista.
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"Dar à luz a gêmeos"...Erro gravíssimo, menos 2 pontos para o Cespe!! "Dar à luz" requer complemento sem preposição!!
O "a" é craseado porque introduz o objeto indireto representado por substantivo feminino ("luz"). Não se trata, portanto, de dar a luz ao filho. A mãe dá o filho à luz, ou seja, ao mundo, à vida.
Portanto, corrigindo: "Dar à luz gêmeos".
Bons estudos!
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DEZ ESTRELINHAS A MOÇA ABAIXO. ERRO Q NAO PERCEBI MAS SERIA A+a+a KKKKK PARABENS
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A colega estrela da manhã brilhou na escuridão celestial do Cespe.
Comentário elucidante. ***
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li ( SALÁRIO MATERNIDADE :( . hahahahahaahahahah
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ERROS:
1º - O CORRETO SERIA: SALÁRIO MATERNIDADE
2º - A PREVIDENCIA COMPLEMENTAR CONCEBE BENEFICIOS DE (APENAS) APOSENTADORIA E PENSÃO.
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Taquipariu, é salário-maternidade.
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Pela 32°° vez errei essa questãoooooooo :(
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kkkkkk isso é muita sacanagem. imaginem que essa é a questão 115 da prova...vc lá cansadão já.... Cespe não tem dó! Marreta mesmo!
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Galera essa questão contém 02 erros: O primeiro refere-se a própria afirmação do direito e o segundo um erro formal de nomenclatura, pois, o correto é Salário-Maternidade.
Quanto ao primeiro erro está aqui os benefícios concedidos pela Previdencia Complementar do Espiríto Santo (PREVES):
Para o participante:
· Aposentadoria Normal;
· Aposentadoria por Invalidez;
· Benefício por Sobrevivência do Assistido.
Para os beneficiários do Participante:
· Pensão por Morte;
· Pecúlio por Morte: Este benefício garante um capital pago de uma só vez aos dependentes do servidor, caso este venha a falecer na condição de participante ou assistido do plano.
Espero ter ajudado!
Abraços!
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kkkkkk, Coisa da cespe !!
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SALÁRIO MATERNIDADE
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\o// + \o// >>> No Regime Complementar = 2 benefícios
\o// + \o// >>> No Regime Geral de Previdência Social = 1 benefício
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OBS.: Subentende-se que \o// seja um bebê
:)
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QUANTO AO NOME DO BENEFÍCIO, NOTE A DIFERENÇA DE CONCEITOS:
- SALÁRIO-MATERNIDADE: Benefício Previdenciário do RGPS.
- AUXÍLIO-NATALIDADE: Benefício Previdenciário do RPPS. (Afff.... existe sim no RPPS)
- LICENÇA MATERNIDADE: Direito trabalhista.