SóProvas


ID
356830
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes é apresentada uma situação
hipotética acerca do Regime Próprio de Previdência do estado do
Espírito Santo, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Mariana, segurada pelo Regime de Previdência Complementar do estado do Espírito Santo, deu à luz a gêmeos. Nessa situação, Mariana terá direito a apenas um benefício previdenciário da espécie auxílio-maternidade.

Alternativas
Comentários
  • Mariana, segurada pelo Regime de Previdência Complementar do estado do Espírito Santo, deu à luz a gêmeos. Nessa situação, Mariana terá direito a apenas um benefício previdenciário da espécie auxílio-maternidade.

    Previdência complementar dos servidores públicos oferece tão somente dois benefícios: aposentadoria e pensão

    Constituição:

    Art. 40 (...)

    § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    O termo correto é "salário-maternidade"
  • Em primeiro lugar, não existe auxílio-maternidade, mas sim salário-maternidade; segundo, não há previsão de salário-maternidade no regime complementar dos servidores do ES .

    Frise-se que, no RGPS, quando uma mulher dá à luz gêmeos, de fato, ela tem direito a apenas um salário-maternidade uma vez que a segurada só pode receber mais de um salário-maternidade se exercer mais de uma atividade ou se tiver empregos simultâneos, desde que contribua para a Previdência em cada uma das funções, é a hipótese vislumbrada no art. 98 do RPS: "Art. 98. No caso de empregos concomitantes, a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego". Outrossim, a renda mensal do  salário-maternidade não tem ligação com o número de filhos, mas sim, é fixada de acordo com o tipo de segurada, levando-se sempre em conta a renda mensal do período trabalhado.
  • Complemento: além dos erros apontados pelos colegas acima, creio que a segurada também terá direito ao salário-família (SF), que é pago aos filhos até os 14 anos ou inválidos de qualquer idade, sendo proporcional ao número de filhos. No entanto, o enunciado não deixou claro se a segurada era de baixa renda, o que é condição para o recebimento deste benefício (SF)
  • Andrew, só para não ficar a dúvida, quando uma questão não menciona nada sobre ser de baixa-renda considere que ela não seja, pois não podemos acrescentar informação não dada no enunciado.

    BONS ESTUDOS
  • Regime Complementar - não caí na prova no INSS...

  • SALÁÁÁÁRIO MATERNIDADE



    GABARITO ERRADO

  • Quem leu salário-maternidade, tamu junto !

  • Mariana, segurada pelo Regime de Previdência Complementar do estado do Espírito Santo, deu à luz a gêmeos. Nessa situação, Mariana terá direito a apenas um benefício previdenciário da espécie auxílio-maternidade [ ERRADO, POIS ELA TEM DIREITO A SALÁRIO-MATERNIDADE].

  • Ops... :/ rsrsrs

  • RGPS-  Que tiver filhos gêmeos- Um único salário maternidade.

    RPPS-  Que tiver filhos gêmeos - Será acrescentado 50% a cada filho.

  • Quem leu salário maternidade levanta a mão \õ

  • KKKK. Eu li salário maternidade.

  • Juro de pé juntos que li SALÁRIO-MATERNIDADE. kkkkkkk

  • Caramba que cespe mal... Tb Li salário-maternidade... Só me toquei pq vcs tb disseram

  • Cespe sua infeliz!! 

  • Vou repetir para não esquecer!!! PUTZZZ errei!!! Já estou dando curto-circuito. È só no RPPS que é 50% caraí 02 vez que erro!!!

    RGPS-  Que tiver filhos gêmeos- Um único salário maternidade.

    RPPS-  Que tiver filhos gêmeos - Será acrescentado 50% a cada filho.

  • Caraca...eu juro que li salário maternidade tb! kkk

  • Errada. CUIDADO! ... 99,9% dos comentários dizem que o erro é o nome do benefício. Será mesmo?

    Se vc trocar auxílio-maternidade porsalário maternidade vocês marcariam como correta? Eu quero saber em qual lei está previsto o benefício PREVIDENCIÁRIO para servidor público, chamado SALÁRIO MATERNIDADE. Digo, para ser benefício PREVIDENCIÁRIO, no meu entendimento, vc tem que ir em um fundo previdenciário, mantido pelo ente que emprega a servidora e tirar, desse fundo, o pagamento de um benefício, que tem que estar previsto em alguma lei, com o nome de salário maternidade. É claro que ela receberá salário e ficará de licença, mas quem pagará esse salário é um fundo previdenciário ou o ente, diretamente? No meu entendimento atual, não há benefício previdenciário para servidor público efetivo com o nome salário maternidade.

  • o segurado do RPPS não recebe salário maternidade e sim AUX. NATALIDADE. sendo que quando for gêmeos terá acréscimo de 50% por cento por cada filho.

  • Melhor ler errado aqui do que no dia da prova.

  • Auxílio maternidade é uma garantia trabalhista; Salário maternidade é um benefício previdenciário.

  • Cuidado pessoal!

    Vejam o comando da questão: De acordo com o Regime Próprio de Previdência do estado do Espírito Santo.

  • Gabarito: Errado

     

    Lei 8.112, art. 196.  O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.

     

    §1º Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro.

    §2º O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for à servidora.

     

    No RPPS é pago um auxílio-natalidade e acrescido de 50% por cada filho a mais.

    No RGPS é devido apenas um único salário-maternidade independentemente da quantidade de recém-nascidos.

     

  • Não existe AUXILIO maternidade. Que pegadinha em cespe!!!

  • "Em cada um dos itens subsequentes é apresentada uma situação
    hipotética acerca do Regime Próprio de Previdência do estado do
    Espírito Santo
    , seguida de uma assertiva a ser julgada."

    Portanto gabarito: Errado!!

  • Se na prova do INSS a Cespe trocar salário-maternidade por auxílio-maternidade, vai cair meio mundo...

  • Pra mim o erro da questão está em  Regime de Previdência Complementar.

  • Pra mim, essa questão deveria ser anulada.  

  • Misturou as bolas, RGPS= SALÁRIO MATERNIDADE. Não tem nada haver com complementar.


    Errada
  • essas pegadinhas são matadoras. fiquem atentos! 

  • Questão Errada.
    Regime de Previdência Complementar do ES (não tem nada a ver com RGPS e RPPS).


    O IPAJM paga apenas os seguintes benefícios:

     a) Para o segurado: - Aposentadoria Voluntária; - Aposentadoria Compulsória aos 70 anos; - Aposentadoria por Invalidez.

     b) Para o dependente: - Pensão por Morte; - Auxílio Reclusão.

     A questão está errada por não conter benefício para auxílio-maternidade na referida lista.

  • "Dar à luz a gêmeos"...Erro gravíssimo, menos 2 pontos para o Cespe!! "Dar à luz" requer complemento sem preposição!!

    O "a" é craseado porque introduz o objeto indireto representado por substantivo feminino ("luz"). Não se trata, portanto, de dar a luz ao filho. A mãe dá o filho à luz, ou seja, ao mundo, à vida.

    Portanto, corrigindo: "Dar à luz gêmeos".

    Bons estudos!

  • DEZ ESTRELINHAS A MOÇA ABAIXO. ERRO Q NAO PERCEBI MAS SERIA A+a+a KKKKK PARABENS

  • A colega estrela da manhã brilhou na escuridão celestial do Cespe.

    Comentário elucidante. ***

  • li ( SALÁRIO MATERNIDADE :( .  hahahahahaahahahah

     

  • ERROS:

     

    1º - O CORRETO SERIA: SALÁRIO MATERNIDADE

     

    2º - A PREVIDENCIA COMPLEMENTAR CONCEBE BENEFICIOS DE (APENAS) APOSENTADORIA E PENSÃO.

  • Taquipariu, é salário-maternidade. 

  • Pela 32°° vez errei essa questãoooooooo :(

  • kkkkkk isso é muita sacanagem. imaginem que essa é a questão 115 da prova...vc lá cansadão já.... Cespe não tem dó! Marreta mesmo!

  • Galera  essa questão contém 02 erros: O primeiro  refere-se  a própria afirmação  do direito   e  o segundo  um erro formal de nomenclatura, pois, o correto é Salário-Maternidade.

    Quanto ao primeiro erro está aqui os benefícios  concedidos pela Previdencia Complementar do Espiríto Santo (PREVES):

    Para o participante:

    ·         Aposentadoria Normal;

    ·         Aposentadoria por Invalidez;

     ·        Benefício por Sobrevivência do Assistido.

    Para os beneficiários do Participante:

    ·         Pensão por Morte;

    ·         Pecúlio por Morte: Este benefício garante um capital pago de uma só vez aos dependentes do servidor, caso este venha a falecer na condição de participante ou assistido do plano.

    Espero ter ajudado!  

     

    Abraços!

  • kkkkkk, Coisa da cespe !!

     

  •                                                                     SALÁRIO MATERNIDADE

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      \o// + \o//    >>> No Regime Complementar = 2 benefícios

      \o// + \o//    >>> No Regime Geral de Previdência Social = 1 benefício

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    OBS.: Subentende-se que  \o// seja um bebê  

    :)

  •  

    QUANTO AO NOME DO BENEFÍCIO, NOTE A DIFERENÇA DE CONCEITOS:

      - SALÁRIO-MATERNIDADE: Benefício Previdenciário do RGPS.

      - AUXÍLIO-NATALIDADE: Benefício Previdenciário do RPPS.  (Afff.... existe sim no RPPS)

      - LICENÇA MATERNIDADE: Direito trabalhista.