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Questão INCORRETA!
A conduta descrita caracteriza o crime de peculato.
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Bons estudos!
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Complementando...
PREVARICAÇÃO
É um crime funcional, isto é, praticado por funcionário público contra a Administração Pública em geral, que se configura quando o sujeito ativo retarda ou deixa de praticar ato de ofício, indevidamente, ou quando o pratica de maneira diversa da prevista no dispositivo legal, a fim de satisfazer interesse pessoal. A pena prevista para essa conduta é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Fundamentação:
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PREVARICAÇÃO
Art. 319 do CP - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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alguem pode me dizer onde está o erro da questão?
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Michelle, o crime praticado não é prevaricação, é peculato (na modalidade peculato desvio). Como o pessoal falou acima.
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Lembre-se Prevaricação = Preguição, deixa de agir.
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A prevaricação é retardar, deixar de praticar ato, desde que seja de ofício e indevidamente. Motivo: para satisfazer interesse (econômico futuro ou atual) ou sentimento pessoal (preguiça).
Desclassificação: se retardar ou deixar de praticar ato de ofício, indevidamente, cedendo a pedido ou influencia de outrem - Teremos: Corrupção passiva privilegida (art. 317,§2º, CP).
Atipicidade: se o ato não é de sua competência ou se o ato que se retardou ou deixaou de praticar não contraria a legislação.
Já o peculato é o assenhoramento de coisa pública (deve entrar nos cofres ou domínio público) pelo: a) desvio, valendo-se da condição de posse e do cargo para proveito próprio ou alheio; furto, valendo-se do cargo sem a posse e apropriação, valendo-se da condição de posse e do cargo.
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Mnemônico:
PrevarIcação
Pessoal Interesse
FAVORZINHO GRATUITO (͠≖ ͜ʖ͠≖) = Corrupção passiva privilegiada
SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO ٩(^◡^ ) = Prevaricação
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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Peculato de desvio.
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Peculato desvio = desviar dinheiro público em proveito próprio ou alheio.
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ELE COMETEU PECULATO DESVIO
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peculato de desvio
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GABARITO ERRADO
Código Penal: Art. 312 - (Peculato) Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
HC 94168/MG STj - [...] Analogamente ao furto de uso, o peculato de uso também não configura ilícito penal, tão-somente administrativo.
“Nós somos aquilo que repetidamente fazemos. Excelência, portanto, não é um ato, mas um hábito” - Aristóteles.
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Peculato Desvio (art. 312, caput, 2ª parte)
... "ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio"
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além do já exposto pelos colegas, o crime de prevaricação não envolve benefício em dinheiro. Falou em receber dinheiro não é prevaricação, provavelmente será corrupção passiva, porém deve-se analisa o caso concreto.
Fé que irá passar! Foco
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ERRADO
PECULATO-DESVIO x PECULATO-FURTO
Peculato-desvio: o agente já tem a posse do bem, em razão do cargo, e o desvia.
Peculato-furto: o agente não tem a posse do bem, mas vale-se da facilidade proporcionada em razão do cargo para furtar.
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Verbos nucleares da prevaricação: retardar ou deixar de praticar.
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Peculato-desvio