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ID
356833
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada acerca do
direito penal.

Eduardo, funcionário público, arbitrariamente, desvia, em proveito próprio, dinheiro, pertencente ao Estado, o qual possui em razão do cargo. Nessa situação, Eduardo pratica o crime de prevaricação.

Alternativas
Comentários
  • Questão INCORRETA!

    A conduta descrita caracteriza o crime de peculato.

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    Bons estudos!
  • Complementando...

    PREVARICAÇÃO

    É um crime funcional, isto é, praticado por funcionário público contra a Administração Pública em geral, que se configura quando o sujeito ativo retarda ou deixa de praticar ato de ofício, indevidamente, ou quando o pratica de maneira diversa da prevista no dispositivo legal, a fim de satisfazer interesse pessoal. A pena prevista para essa conduta é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

    Fundamentação:

    • PREVARICAÇÃO

      Art. 319 do CP - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • alguem pode me dizer onde está o erro da questão?
  • Michelle, o crime praticado não é prevaricação, é peculato (na modalidade peculato desvio). Como o pessoal falou acima.

  • Lembre-se Prevaricação = Preguição, deixa de agir.
     

  • A prevaricação é retardar, deixar de praticar ato, desde que seja  de ofício e indevidamente. Motivo: para satisfazer interesse (econômico futuro ou atual) ou sentimento pessoal (preguiça).

    Desclassificação: se retardar ou deixar de praticar ato de ofício, indevidamente, cedendo a pedido ou influencia de outrem - Teremos: Corrupção passiva privilegida (art. 317,§2º, CP).

    Atipicidade: se o ato não é de sua competência ou se o ato que se retardou ou deixaou de praticar não contraria a legislação.

    Já o peculato é o assenhoramento de coisa pública (deve entrar nos cofres ou domínio público) pelo: a) desvio, valendo-se da condição de posse e do cargo para proveito próprio ou alheio;  furto, valendo-se do cargo sem a posse e apropriação, valendo-se da condição de posse e do cargo.

  • Mnemônico:

     

    PrevarIcação

    Pessoal Interesse

     

    FAVORZINHO GRATUITO ͜ʖ͠) = Corrupção passiva privilegiada

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO ٩(^◡^ ) = Prevaricação 

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Peculato de desvio.

  • Peculato desvio = desviar dinheiro público em proveito próprio ou alheio.

  • ELE COMETEU PECULATO DESVIO

  • peculato de desvio
  • GABARITO ERRADO

    Código Penal: Art. 312 - (Peculato) Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.   

    HC 94168/MG STj - [...] Analogamente ao furto de uso, o peculato de uso também não configura ilícito penal, tão-somente administrativo.

    “Nós somos aquilo que repetidamente fazemos. Excelência, portanto, não é um ato, mas um hábito” - Aristóteles.

  • Peculato Desvio (art. 312, caput, 2ª parte)

    ... "ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio"

  • além do já exposto pelos colegas, o crime de prevaricação não envolve benefício em dinheiro. Falou em receber dinheiro não é prevaricação, provavelmente será corrupção passiva, porém deve-se analisa o caso concreto. Fé que irá passar! Foco
  • ERRADO

    PECULATO-DESVIO x PECULATO-FURTO

    Peculato-desvio: o agente já tem a posse do bem, em razão do cargo, e o desvia.

    Peculato-furto: o agente não tem a posse do bem, mas vale-se da facilidade proporcionada em razão do cargo para furtar.

  • Verbos nucleares da prevaricação: retardar ou deixar de praticar.

  • Peculato-desvio