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Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
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Gabarito: Certo
Perempção é quando o autor deixa de promover atos e diligências que deveria ter exercido, abandonando a causa por mais de trinta dias, gera a extinçao do processo sem julgamento do mérito em virtude da inércia do autor.
Assim, a perempção é caracterizada pela inércia do querelante após deflagrada a ação, não se confundindo, portanto, com a decadência; Porém, o instituto da perempção não se aplica nas ações penais de iniciativa pública incondicionada ou condicionada à representação do ofendido, sendo aplicável somente às ações penais de iniciativa privada.
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Peremp%C3%A7%C3%A3o
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Perempção:
Perda do direito de prosseguir com o processo que já estava em andamento.
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Decadência:
Perda do direito de dar início ao processo.
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Lembrem-se que também há outros prazos e ações
Art 60
I Deixar de provomer o andamento do processo 30 dias seguidos
II Não comparecendo em juizo para dar andamento no processo 60 dias
III Não comparecer aos atos processuais que deva estar presente e sem motivos
IV Pessoa jurídica se extinguir
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30 dias e' bem diferente de + de 30 dias. Cabe recurso.
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Certo
EMENTA: PEREMPÇÃO. AÇÃO PENAL EXCLUSIVAMENTE PRIVADA. INÉRCIA DO QUERELANTE POR MAIS DE 30 DIAS SEGUIDOS (CPP, ART. 60, I). INTIMAÇÃO PELA IMPRENSA OFICIAL PARA IMPULSIONAR O PROCESSO. AUSÊNCIA DE QUALQUER MANIFESTAÇÃO. PEREMPÇÃO RECONHECIDA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA.
– A inércia do querelante – que, embora regularmente intimado pela imprensa oficial (RTJ 142/392), deixa, sem justa causa, de promover, durante trinta (30) dias seguidos, o andamento do processo penal – configura hipótese, que, prevista em lei (CPP, art. 60, I), justifica o reconhecimento da perempção da ação penal exclusivamente privada.
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Cabe recurso de que gente? A questão é literalmente o que está na lei.
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
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Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
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sim, preencheu todos os requisitos de uma ação perempta.
PM_ALAGOAS 2018
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Perempção é quando a vítima de uma ação penal privada, deixa de promover diligências necessárias para que a ação penal continue.
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber -CADI-
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
Não há Perempção na Ação penal Pública <------------- Grave isto!
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Muito importante o termo "seguidos" após "30 dias", caso não fosse, não estaria perempta...
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GABARITO: CERTO
Outra:
Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: STF Provas: CESPE - 2008 - STF - Analista Judiciário - Área Judiciária
Nas ações penais privadas, considerar-se-á perempta a ação penal quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos.(C)
Bons estudos!
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Gabarito: CORRETO
PEREMPÇÃO:
I. Querelante inerte por 30 dias
II. Falecimento (60 dias)
III. Deixar de comparecer nos atos
IV. Não pedir condenação nas Alegações Finais
RENÚNCIA: Antes da Ação
PERDÃO: Depois da Ação (O Querelado tem 3 dias para aceitar)
DECADÊNCIA: Perda do prazo (6 meses)
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Querelante morreu: 60 dias
Querelante deixou de promover andamento do processo: 30 dias
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QUANDO O QUERELANTE DEIXAR DE PROMOVER O ANDAMENTO DO PROCESSO DURANTE 30 DIAS SEGUIDOS A AÇÃO PENAL PRIVADA TORNA-SE PEREMPTA
PMAL 2021
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Será considerada perempta a ação penal privada, quando o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos (Art. 60, I do CPP).
PMAL 2021