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ID
356848
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem em relação às noções de direito
processual penal.

Considere que Marco ajuizou ação penal privada, mas deixou de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos. Nesse caso, a ação penal tornou-se perempta.

Alternativas
Comentários
  •         Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

            I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

            II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

            IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • Gabarito: Certo

    Perempção é quando o autor deixa de promover atos e diligências que deveria ter exercido, abandonando a causa por mais de trinta dias, gera a extinçao do processo sem julgamento do mérito em virtude da inércia do autor.
    Assim, a perempção é caracterizada pela inércia do querelante após deflagrada a ação, não se confundindo, portanto, com a decadência; Porém, o instituto da perempção não se aplica nas ações penais de iniciativa pública incondicionada ou condicionada à representação do ofendido, sendo aplicável somente às ações penais de iniciativa privada.
    Fonte: 
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Peremp%C3%A7%C3%A3o
  • Perempção:

    Perda do direito de prosseguir com o processo que já estava em andamento.

    --------------------------------------------

    Decadência: 

    Perda do direito de dar início ao processo.

  • Lembrem-se que também há outros prazos e ações

    Art 60

    I Deixar de provomer o andamento do processo 30 dias seguidos

    II Não comparecendo em juizo para dar andamento no processo 60 dias

    III Não comparecer aos atos processuais que deva estar presente e sem motivos

    IV Pessoa jurídica se extinguir

  • 30 dias e' bem diferente de + de 30 dias. Cabe recurso.

  • Certo

     

    EMENTA: PEREMPÇÃO. AÇÃO PENAL EXCLUSIVAMENTE PRIVADA. INÉRCIA DO QUERELANTE POR MAIS DE 30 DIAS SEGUIDOS (CPP, ART. 60, I). INTIMAÇÃO PELA IMPRENSA OFICIAL PARA IMPULSIONAR O PROCESSO. AUSÊNCIA DE QUALQUER MANIFESTAÇÃO. PEREMPÇÃO RECONHECIDA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA

     

    A inércia do querelante que, embora regularmente intimado pela imprensa oficial (RTJ 142/392), deixa, sem justa causa, de promover, durante trinta (30) dias seguidos, o andamento do processo penal – configura hipótese, que, prevista em lei (CPP, art. 60, I), justifica o reconhecimento da perempção da ação penal exclusivamente privada. 

  • Cabe recurso de que gente? A questão é literalmente o que está na lei. 

     

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

  •  Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

            I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

            II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

            IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • sim, preencheu todos os requisitos de uma ação perempta.


    PM_ALAGOAS 2018

  • Perempção é quando a vítima de uma ação penal privada, deixa de promover diligências necessárias para que a ação penal continue.

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber -CADI-

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

    Não há Perempção na Ação penal Pública <------------- Grave isto!

  • Muito importante o termo "seguidos" após "30 dias", caso não fosse, não estaria perempta...

  • GABARITO: CERTO

     

    Outra:

     

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: STF Provas: CESPE - 2008 - STF - Analista Judiciário - Área Judiciária 

    Nas ações penais privadas, considerar-se-á perempta a ação penal quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos.(C)

     

    Bons estudos!

  • Gabarito: CORRETO

    PEREMPÇÃO:

    I. Querelante inerte por 30 dias

    II. Falecimento (60 dias)

    III. Deixar de comparecer nos atos

    IV. Não pedir condenação nas Alegações Finais

    RENÚNCIA: Antes da Ação

    PERDÃO: Depois da Ação (O Querelado tem 3 dias para aceitar)

    DECADÊNCIA: Perda do prazo (6 meses)

  • Querelante morreu: 60 dias

    Querelante deixou de promover andamento do processo: 30 dias

  • QUANDO O QUERELANTE DEIXAR DE PROMOVER O ANDAMENTO DO PROCESSO DURANTE 30 DIAS SEGUIDOS A AÇÃO PENAL PRIVADA TORNA-SE PEREMPTA

    PMAL 2021

  • Será considerada perempta a ação penal privada, quando o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos (Art. 60, I do CPP).

    PMAL 2021