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ID
3568720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2005
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

De acordo Edésio Fernandes (Direito urbanístico e a política urbana no Brasil. Belo Horizonte: Del Rey, 2000), o direito de propriedade imobiliária urbana é assegurado desde que cumprida sua função social, que, por sua vez, é aquela determinada pela legislação urbanística, sobretudo no contexto municipal.

Tendo essa assertiva como referência inicial, julgue o item subseqüente, acerca da função social da propriedade e dos bens municipais.

As propriedades urbanas que estejam situadas em localidades onde não se enquadrem as hipóteses legais de exigência obrigatória do plano diretor não estão sujeitas ao cumprimento da função social da propriedade.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com ORLANDO GOMES - A Função social da propriedade, diferentemente da concepção individualista que privilegiava o interesse do titular da propriedade, a tutela da propriedade, sob a perspectiva social, extrapola os limites do direito individual e passa a tutelar também o interesse social, na medida em que se reconheça que “o exercício dos poderes do proprietário não deveria ser protegido tão-somente para satisfação do seu interesse

  • Não é apenas as propriedades das cidades que precisem de Plano Diretor que devem cumprir a função social da propriedade. TODAS as propriedades devem cumprir a função social da propriedade!

    Pode-se conceituar a função social da propriedade urbana como “o conjunto de atividades tendentes ao desenvolvimento das cidades, através do atendimento aos interesses públicos e privados.

  • Diferente do direito romano em que era dado ao proprietário explorar a terra de modo absoluto e individual, hoje é necessário o cumprimento da função social da propriedade. Portanto, há a redução da abrangência desse direito.