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CORRETA: a
Art. 203, CF. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
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b) ERRADA
CAPÍTULO VII
Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso
Art. 227, CF. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 8º A lei estabelecerá:
I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens;
II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.
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c) ERRADA
Art. 230, CF, § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
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d) ERRADA
Art. 201, CF, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
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Conforme dispõe a Constituição Federal:
Alternativa A correta:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Alternativa B Incorreta:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 8º A lei estabelecerá:
I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens;
II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.
Alternativa C Incorreta:
Art. 230, § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
Alternativa D Incorreta:
Art. 201, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
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A questão aborda temas constitucionais
diversificados, como o da Assistência Social e da Educação. Analisemos as
assertivas, com base na CF/88:
Alternativa “a”: está correta. Conforme
art. 203 - A assistência social será prestada a quem dela necessitar,
independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I -
a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II
- o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração
ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas
portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V
- a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de
deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria
manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art.
227, § 8º - A lei estabelecerá: I - o estatuto da juventude, destinado a
regular os direitos dos jovens; II - o plano nacional de juventude, de duração
decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a
execução de políticas públicas.
Alternativa “c”: está incorreta. Segundo, art.
230, § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente
em seus lares.
Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art.
201, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na
qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de
previdência.
Gabarito
do professor: letra a.
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ESTATUTO DO IDOSO
O estatuto do idoso destina-se a regular os direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
Todavia, há alguns direitos que só são assegurados aos maiores de 65 anos, como a gratuidade dos transportes coletivos urbanos e semiurbanos.
Os programas de amparo aos idosos serão executados PREFERENCIALMENTE em seus lares.
Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos MENORES , e os filhos MAIORES têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.