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GABARITO B
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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obs:
Se o médico exige do paciente "custo adicional" para realizar a operação médica, não há que se negar a efetiva prática do crime de concussão. No entanto, se nada exige, preferindo solicitar (simples pedido), o delito será o de corrupção passiva (art. 317 do CP). Por fira, se engana o doente, dizendo que a complementação é justa e devida (alegando, por exemplo, que o SUS não cobre determinada operação médica), o crime será o de estelionato (art. 171 do CP), não havendo, na hipótese, nenhuma intimidação.
R. Sanches.
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EXIGIR= CONCUSSÃO
SOLICITAR= CORRUPÇÃO PASSIVA
APROPRIAR-SE= PECULATO
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Para responder a questão, é necessário o conhecimento acerca dos delitos previstos na Parte Especial do Código Penal (CP).
Analisando as alternativas.
Letra A: incorreta. O delito de corrupção passiva está previsto no art. 317, do CP: “Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.
Letra B: correta. A conduta narrada amolda-se ao delito de concussão, nos termos do art. 316, do CP: “Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. Perceba que o médico (servidor), exercendo sua função pública no hospital (em razão da função), exigiu vantagem (quantia em dinheiro), praticando o citado crime. IMPORTANTE: Por força do Pacote Anticrime – Lei 13964/19, a pena prevista para o referido delito passou a ser de “reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.
Letra C: incorreta. O delito de peculato está previsto no art. 312, do CP: “Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.
Letra D: incorreta. O delito de excesso de exação está previsto no art. 316, §1º, do CP: “Art. 316 (...) §1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza”.
Letra E: incorreta. O delito de peculato mediante erro de outrem está previsto no art. 313, do CP: “Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem”.
Gabarito: Letra B.
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Gabarito: B
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
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Cuidado para não confundir:
Excesso de Exação - Exigir Tributo ou Contribuição Social;
Concussão - Exigir Vantagem Indevida.
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PM CE 2021
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A questão
cobrou conhecimentos acerca dos crimes cometidos contra a Administração
Pública.
A
conduta descrita pelo enunciado da questão se amolda perfeitamente ao tipo
penal do art. 316, caput, do Código Penal, ou seja, o crime de concussão (alternativa B) que consiste
em Exigir, para si ou para outrem,
direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas
em razão dela, vantagem indevida.
O
crime de corrupção passiva (alternativa A) consiste em “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão
dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem” (art. 317 do CP).
Não foi o que aconteceu, pois o médico exigiu.
O
crime de peculato (alternativas C e E) está
previsto nos art. 312 e 313 do CP, vejam:
Art.
312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro
bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou
desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena
- reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§
1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse
do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em
proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a
qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§
2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena
- detenção, de três meses a um ano.
§
3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença
irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a
pena imposta.
Peculato mediante erro de outrem
Art.
313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do
cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena
- reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Não
é o caso do enunciado da questão.
O
crime de excesso de exação (alternativa D) será praticado “Se o funcionário
exige tributo ou contribuição social que
sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio
vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza”. (art. 316, § 1° do CP).
Gabarito, letra B.
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DICA PARA DIREITO PENAL
TODO CRIME SE PROCEDE DE UMA CONDUTA, E TODA CONDUTA CONFIGURA UM VERBO. JULGUE PELO VERBO.
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Um médico que, exercendo função pública ... obter vantagem indevida para si, em razão de sua função, exige determinada quantia em dinheiro a título de honorário...
A - ERRADO - Corrupção passiva. SOLICITAR, ACEITAR, RECEBER.
B - CORRETO - Concussão. EXIGIR (GENÉRICO) - VANTAGEM INDEVIDA.
C - ERRADO - Peculato. APROPRIAR-SE, DESVIAR, SUBTRAIR.
D - ERRADO - Excesso de exação. EXIGIR (ESPECÍFICO) - TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL.
E - ERRADO - Peculato mediante erro de outrem. APROPRIAR-SE
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GABARITO ''B''