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ID
3568963
Banca
FUNDATEC
Órgão
CREMERS
Ano
2011
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um médico que, exercendo função pública em um hospital estadual, com o objetivo de obter vantagem indevida para si, em razão de sua função, exige determinada quantia em dinheiro a título de honorários médicos de um paciente do SUS (Sistema Único de Saúde), comete o crime de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    -----------------------------------------------------------------------------

    obs:

    Se o médico exige do paciente "custo adicional" para realizar a operação médica, não há que se negar a efetiva prática do crime de concussão. No entanto, se nada exige, preferindo solicitar (simples pedido), o delito será o de corrupção passiva (art. 317 do CP). Por fira, se engana o doente, dizendo que a complementação é justa e devida (alegando, por exemplo, que o SUS não cobre determinada operação médica), o crime será o de estelionato (art. 171 do CP), não havendo, na hipótese, nenhuma intimidação. 

    R. Sanches.

  • EXIGIR= CONCUSSÃO

    SOLICITAR= CORRUPÇÃO PASSIVA

    APROPRIAR-SE= PECULATO

  • Para responder a questão, é necessário o conhecimento acerca dos delitos previstos na Parte Especial do Código Penal (CP).

    Analisando as alternativas.

    Letra A: incorreta. O delito de corrupção passiva está previsto no art. 317, do CP: “Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

    Letra B: correta. A conduta narrada amolda-se ao delito de concussão, nos termos do art. 316, do CP: “Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. Perceba que o médico (servidor), exercendo sua função pública no hospital (em razão da função), exigiu vantagem (quantia em dinheiro), praticando o citado crime. IMPORTANTE: Por força do Pacote Anticrime – Lei 13964/19, a pena prevista para o referido delito passou a ser de “reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.

    Letra C: incorreta. O delito de peculato está previsto no art. 312, do CP: “Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.

    Letra D: incorreta. O delito de excesso de exação está previsto no art. 316, §1º, do CP: “Art. 316 (...) §1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza”.

    Letra E: incorreta. O delito de peculato mediante erro de outrem está previsto no art. 313, do CP: “Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem”.

    Gabarito: Letra B.

  • Gabarito: B

    • Código Penal

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

  • Cuidado para não confundir:

    Excesso de Exação - Exigir Tributo ou Contribuição Social;

    Concussão - Exigir Vantagem Indevida.

  • PM CE 2021

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes cometidos contra a Administração Pública.

    A conduta descrita pelo enunciado da questão se amolda perfeitamente ao tipo penal do art. 316, caput, do Código Penal, ou seja, o crime de concussão (alternativa B) que consiste em Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    O crime de corrupção passiva (alternativa A) consiste em “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem” (art. 317 do CP). Não foi o que aconteceu, pois o médico exigiu.

    O crime de peculato  (alternativas C e E) está previsto nos art. 312 e 313 do CP, vejam:

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     Peculato culposo

     § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

     Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

     Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Não é o caso do enunciado da questão.

    O crime de excesso de exação (alternativa D) será praticado “Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza”. (art. 316, § 1° do CP).

    Gabarito, letra B.
  • DICA PARA DIREITO PENAL

    TODO CRIME SE PROCEDE DE UMA CONDUTA, E TODA CONDUTA CONFIGURA UM VERBO. JULGUE PELO VERBO.

    .

    Um médico que, exercendo função pública ... obter vantagem indevida para si, em razão de sua função, exige determinada quantia em dinheiro a título de honorário...

    A - ERRADO - Corrupção passiva. SOLICITAR, ACEITAR, RECEBER.

    B - CORRETO - Concussão. EXIGIR (GENÉRICO) - VANTAGEM INDEVIDA.

    C - ERRADO - Peculato. APROPRIAR-SE, DESVIAR, SUBTRAIR.

    D - ERRADO - Excesso de exação. EXIGIR (ESPECÍFICO) - TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL.

    E - ERRADO - Peculato mediante erro de outrem. APROPRIAR-SE

    .

    .

    GABARITO ''B''