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ID
356899
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia atentamente as proposições abaixo e assinale a que se apresentar correta:

Alternativas
Comentários
  • comentando as alternativas:
    a) correta - art. 231, §§ 1° e 2°, da CF.
    b) art. 12, § 4°, II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:

     

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 


    c) art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

     

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; 


    d)art. 231, § 4° - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.
  • Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    § 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

  • Em relação às assertivas C e D( Perda de nacionalidade).

             Brasileiro nato pode perder a nacionalidade? sim . Qual hipótese? Quando desejar adquirir outra nacionalidade. Sempre que  adquirir outra nacionalidade  deixará de ser brasileiro nato? Não.  O brasileiro poderá adquirir outra nacionalidade(ter dupla,tripa nacionalidade) e continuar a ser brasileiro nato, nos caso:
    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    Observe que o brasileiro nato,apenas perde a nacionalidade em uma condição: quando ele opta por  adquirir outra nacionalidade, não previstas nas ressalvas.

        Brasileiro naturalizadopode perder a nacionalidade? Sim , Quais hipóteses?

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
    II - adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária.
    II - adquirir outra nacionalidade,
    Observe que o brasileironaturalizadopossui duas hipóteses de perda de nacionalidade.
  • Alguém esclarece minha dúvida...

    O erro da letra C está no "trânsito em julgado" da sentença, é?

    Obrigado!
  • Cara Vanessa,
     

    o erro da alternativa C é que a hipótese de perda de nacionalidade decorrente de atividade nociva ao interesse nacional, com o ilícito  reconhecido por sentença judicial transitada em julgado, cinge-se ao brasileiro naturalizado, não ao brasileiro nato, como vem na alternativa.

    Bons estudos.

  • Vanessa só para complementar: o brasileiro NATO, jamais será extraditado.
  • OBSEVAÇÃO: as bancas costumam trocar a palavra posse por propriedade tornando a alternativa incorreta.
  • Não sabia que os "indícios" também ocupavam terras. :)
  • Letra A - 

    Embora o usufruto seja exclusivo:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

  • CAPÍTULO VIII - DOS ÍNDIOS

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    § 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

    § 7º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º.

    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: 

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

     

     

     

     

  • Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

     

  • A questão aborda temáticas constitucionais diversas, como a disciplina relacionada aos índios e os direitos fundamentais de nacionalidade. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 231, § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    Alternativa “b”: está incorreta. Segundo art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: [...] II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    Alternativa “d”: está incorreta. Segundo art. 231, § 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    Gabarito do professor: letra a.