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ID
356902
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia atentamente as proposições abaixo e assinale a que se apresentar correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Com relação à letra C, é necessário lembrar o enunciado n. 646  da jurisprudência do Supremo, verbis:
     
    "646. Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais 
    do mesmo ramo em determinada área."
  • EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Erro material. Reconsideração. Demonstrada a existência de erro material na decisão agravada, deve ser reapreciado o recurso. 2. TRANSPORTE AÉREO. Má prestação de serviço. Reconsideração. Dano moral. Configurado. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Ofensa indireta à Constituição. Agravo regimental não provido. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nos casos de indenização por danos morais e materiais por má prestação de serviço em transporte aéreo.

    RE 575803 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO
    AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO
    Julgamento:  01/12/2009 
  • A - ERRADA, ART. 176, § 4º, CF - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

    B - ERRADA, ART. 170, PARAGRAFO ÚNICO, CF: "É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei."

    C - ERRADA, SUMULA 646 DO STF

    D - CORRETA

  • Essa questão no item dado como gabarito correto comete uma impropriedade que jamais poderia manter essa questão como válida, senão vejamos:

    o ítem "d" assim dispõe -"Segundo o STF, o Código de Defesa do Consumidor, previsto como princípio da constituição econômica, aplica-se nos casos de indenização por danos materiais e morais por má prestação de serviço em transporte aéreo".

    É imperioso que se tenha atenção a redação do enunciado, uma vez que ele prevê claramente que o CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR É PRINCÍPIO DA CONSTITUIÇÃO ECONÔMICA.

    Isso jamais poderia ser considerado como correto, afinal o que é PRINCÍPIO DA CONSTITUIÇÃO ECONÔMICA É O DIREITO DO CONSUMIDOR, muito maior do que somente a previsão do Código de Defesa do Consumidor.

    Questão que merece ser anulada por ausência de resposta correta.
  • Tb pensei a mesma coisa... marquei D msm pra nao tinha escolha... mas que o CDC seja um princípio é forçosos... nao é o "Código", mas sim a "Defesa dos Consumidores"... o código é uma lei... esse tipo questao pode facilmente levar o candidato a erro... mas vai fazer o que, tem que usar do bom senso.
    ...
    Letra A - As reduzidas nao dependem de autorizaçao.
    Letra B - A livre concorrencia é um princípio constitucional, cabe ao governo incentivá-la e nao reprimi-la. OBS: livre iniciativa é fundamento e livre concorrencia é princípio, ambas da ordem econômica e financeira;
    Letra C -  Isso afetaria a livre iniciativa;
    Letra D - OK!!!

  • Pensei extamente igual ao Rodrigo e ao Caio. 
    Além do mais, não acho que a letra "c" está totalmente errada, pois o enunciado 646 diz que não se pode impedir e a letra "c" fala em limitar....
  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional sobre a ordem econômica e financeira. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 176, § 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

    Alternativa “b”: está incorreta. Segundo art.170, Parágrafo único - É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme Súmula 646, do STF, “Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área”.

    Alternativa “d”: está correta. Segundo o STF, Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de prestação de serviços de transporte aéreo internacional (vide ARE 778312, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, julgado em 23/10/2013, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 12/11/2013 PUBLIC 13/11/2013).

    Gabarito do professor: letra d.