A - ERRADA, ART. 176, § 4º, CF - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.
B - ERRADA, ART. 170, PARAGRAFO ÚNICO, CF: "É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei."
C - ERRADA, SUMULA 646 DO STF
D - CORRETA
A questão exige conhecimento relacionado à
disciplina constitucional sobre a ordem econômica e financeira. Analisemos as
assertivas:
Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art.
176, § 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do
potencial de energia renovável de capacidade reduzida.
Alternativa “b”: está incorreta. Segundo
art.170, Parágrafo único - É assegurado a todos o livre exercício de qualquer
atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo
nos casos previstos em lei.
Alternativa “c”: está incorreta. Conforme Súmula
646, do STF, “Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede
a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área”.
Alternativa “d”: está correta. Segundo
o STF, Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de prestação de
serviços de transporte aéreo internacional (vide ARE 778312, Relator(a): Min.
CÁRMEN LÚCIA, julgado em 23/10/2013, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-224
DIVULG 12/11/2013 PUBLIC 13/11/2013).
Gabarito
do professor: letra d.