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INCORRETA - Letra "c".
Fundamento: Art. 176, §3º, CF
Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
§ 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.
§ 2º - É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.
§ 3º - A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.
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A – CORRETO, ART. 181, CF: “O atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, feita por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País dependerá de autorização do Poder competente.”
B – CORRETO, ART. 176, §2º, CF, “É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.”
C – ERRADA, ART. 176, §3º, CF, “A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.”
D – CORRETO, ART. 177, §1º, CF, “A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I e II deste artigo, observadas as condições estabelecidas em lei.”
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Vale lembrar que energia nuclear é exeçao... nao poderá haver contrataçao com particular.
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A questão exige conhecimento relacionado à
disciplina constitucional sobre a ordem econômica e financeira. Analisemos as
assertivas, com base na CF/88:
Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 181.
O atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial,
feita por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira, a pessoa física
ou jurídica residente ou domiciliada no País dependerá de autorização do Poder
competente.
Alternativa “b”: está correta. Segundo art.
176, § 2º - É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da
lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.
Alternativa “c”: está incorreta.
Conforme art. 176, § 3º - A autorização de pesquisa será sempre por prazo
determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão
ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do
poder concedente.
Alternativa “d”: está correta. Segundo art.
177, § 1º - A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a
realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas
as condições estabelecidas em lei.
Gabarito
do professor: letra c.