O Registro de Títulos e Documentos tem ainda um caráter residual (supletivo), é nele em que se registra tudo o que não for de atribuição das outras especialidades, bem como qualquer coisa que não seja vedada pela legislação. Nada impede também que um título ou instrumento, vinculado à outra especialidade, tenha seu registro feito no Serviço Registral de Títulos e Documentos, apenas para sua conservação. (Livro: Passe Agora Cartório, 3.ª Edição, Ed. Rideel, pag. 53)