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ID
356944
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A atribuição supletiva é característica de qual modalidade de Serventia Registral:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra 'b'. Art. 127 Lei 6.015/73: No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor; II - do penhor comum sobre coisas móveis; III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador; IV - do contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do art. 10 da Lei nº 492, de 30-8-1934; V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária; VI - do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros (art. 19, § 2º do Decreto nº 24.150, de 20-4-1934); VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação. Parágrafo único. Caberá ao Registro de Títulos e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício.
  • O Registro de Títulos e Documentos tem ainda um caráter residual (supletivo), é nele em que se registra tudo o que não for de atribuição das outras especialidades, bem como qualquer coisa que não seja vedada pela legislação. Nada impede também que um título ou instrumento, vinculado à outra especialidade, tenha seu registro feito no Serviço Registral de Títulos e Documentos, apenas para sua conservação. (Livro: Passe Agora Cartório, 3.ª Edição, Ed. Rideel, pag. 53)