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ID
3569584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao processo administrativo, julgue o seguinte item.

O chefe do departamento responsável por fiscalizar os grandes devedores da Receita Federal do Brasil (RFB) revelou ao seu irmão os critérios utilizados pelo órgão para descobrir quais são os maiores devedores de tributos do país. Diante da constatação de que tal informação é sigilosa, a RFB abriu procedimento administrativo para apurar a responsabilidade disciplinar desse chefe. Instaurado o processo administrativo disciplinar, a comissão citou-o para apresentar defesa escrita. O referido chefe, contudo, se negou a apor o ciente na cópia da citação.

Acerca dessa situação hipotética e do processo administrativo disciplinar, julgue o item subsequente.

 O referido chefe deve ter sido citado por mandado, expedido pelo presidente da comissão, para apresentar defesa escrita, no prazo de dez dias, assegurando-lhe vista do processo na repartição. O mandado tinha de ser acompanhado de termo de indiciação, com a especificação dos fatos a ele imputados e as respectivas provas.  

Alternativas
Comentários
  • Mandado??? Não é intimação???

  • GABARITO CERTO

    Mas.... de acordo com a Lei 9784:

    Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

    § 2 A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

    § 3 A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

    § 4 No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.

    Art. 28. Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.

  • Lei 8.112/90. Art. 161.  Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.

    § 1o  O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição.

    § 2o  Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 (vinte) dias.

    § 3o  O prazo de defesa poderá ser prorrogado pelo dobro, para diligências reputadas indispensáveis.

    § 4o  No caso de recusa do indiciado em apor o ciente na cópia da citação, o prazo para defesa contar-se-á da data declarada, em termo próprio, pelo membro da comissão que fez a citação, com a assinatura de (2) duas testemunhas.

  • Mandado (8.112/90)? O correto não seria a intimação (9.784/99)?

  • tem que ir com as provas juntamente com a intimação ?