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ID
356983
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Quais são os prazos de arquivamento do livro de protocolo e os livros de registro de protestos e seus respectivos títulos:

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "a". De acordo com o art. 36 da Lei n. 9492/97: "O prazo de arquivamento é de três anos para livros de protocolo e de dez anos para os livros de registros de protesto e respectivos títulos". 
  • Versarei um pouco mais sobre o assunto...
    Prazo mínimo de CONSERVAÇÃO dos arquivos
    a) 1 (um) ano - Para as intimações e editais correspondentes a documentos protestados e ordens de cancelamento;
    b) 6 (seis) meses - Para as intimações e editais correspondentes a documentos pagos ou retirados além do tríduo legal; e
    c) 30 (trinta) dias - Para os comprovantes de entrega de pagamento aos credores, para as solicitações de retirada dos apresentantes e para os comprovantes de devolução, por irregularidade, aos mesmos, dos títulos e documentos de dívidas.

    Prazo de ARQUIVAMENTE dos livros
    a) 03 (três) anos - livros de protocolo; e
    b) 10 (dez) anos - livros de registro de protesto e respectivos títulos.
    Obs.: Os mandados judiciais de sustação de protestos deverão ser conservados até a solução definitiva por parte do Juízo

    "Se a cruz lhe pesa, não é para se entregar, mas pra se aprender a amar como alguém que não desiste! A dor faz parte do cultivo desta fé, pois só sabe o que se quer quem luta para conseguir ser feliz!"
  • § 1º Os arquivos deverão ser conservados, pelo menos, durante os seguintes prazos:

    I - um ano, para as intimações e editais correspondentes a documentos protestados e ordens de cancelamento;

    II - seis meses, para as intimações e editais correspondentes a documentos pagos ou retirados além do tríduo legal;

    III - trinta dias, para os comprovantes de entrega de pagamento aos credores, para as solicitações de retirada dos apresentantes e para os comprovantes de devolução, por irregularidade, aos mesmos, dos títulos e documentos de dívidas.

    § 2º Para os livros e documentos microfilmados ou gravados por processo eletrônico de imagens não subsiste a obrigatoriedade de sua conservação.

    § 3º Os mandados judiciais de sustação de protesto deverão ser conservados, juntamente com os respectivos documentos, até solução definitiva por parte do Juízo.

    Art. 36. O prazo de arquivamento é de três anos para livros de protocolo e de dez anos para os livros de registros de protesto e respectivos títulos.

  • Art. 36. O prazo de arquivamento é de três anos para livros de protocolo e de dez anos para os livros de registros de protesto e respectivos títulos.