Resposta: Letra D
Casamento nuncupativo é aquele realizado quando um dos contraentes está em iminente risco de morte e não há tempo para a celebração do matrimônio dentro das conformidades previstas pela Lei civil.
Nuncupativo vem do latim nucupativu refere-se ao ato nominal, vocal, oral, de designar solenemente.
Para o reconhecimento desta forma de união é necessário que haja, além da comprovação da urgência, a presença de duas testemunhas mais a autoridade local, ou quando houver a ausência do juiz de paz torna-se necessária o comparecimento de seis, ou mais, testemunhas que deverão dirigir-se a autoridade mais próxima no período máximo de 10 dias para validar a união. Conforme a imposição da Lei nºe 6.015/73 e do artigo 1540 do Código Civil.
O casamento nuncupativo é uma das maneiras de assegurar ao cidadão o seu direito à união com as garantias previstas pelas leis nacionais.