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ID
357013
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Classificam-se como bens imóveis todos os descritos abaixo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • código civil:

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa
    qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
  • Bens móveis por natureza: são as coisas corpóreas que se podem remover sem dano, por força própria ou alheia, com exceção das que acedem aos imóveis, logo, os materiais de construção, enquanto não forem nela empregados, são bens móveis.
  • Dos Bens Imóveis

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.


    Dos Bens Móveis

    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico- social.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
  • Reza o Código Civil/02:

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.
     

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.


    Vejamos a questão:

    Classificam-se como bens imóveis todos os descritos abaixo, EXCETO:

    a) Os materiais provisoriamente separados de um prédio para nele se reempregarem. CORRETO (art. 81, II)
    b) Os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram. CORRETO (art. 80, I)
    c) Os materiais destinados a alguma construção enquanto não empregados, bem como, os provenientes da demolição de algum prédio.FALSO (art. 84I)
    d) O direito à sucessão aberta. CORRETO (art. 80, II)

    Fundamentação legal da alternativa falsa:
     

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.