Reza o Código Civil/02:
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Vejamos a questão:
Classificam-se como bens imóveis todos os descritos abaixo, EXCETO:
a) Os materiais provisoriamente separados de um prédio para nele se reempregarem. CORRETO (art. 81, II)
b) Os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram. CORRETO (art. 80, I)
c) Os materiais destinados a alguma construção enquanto não empregados, bem como, os provenientes da demolição de algum prédio.FALSO (art. 84I)
d) O direito à sucessão aberta. CORRETO (art. 80, II)
Fundamentação legal da alternativa falsa:
Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.