SóProvas


ID
357028
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

“A”, viúvo (ainda não fez inventário de sua falecida esposa), 80 anos, três filhos maiores, deseja se habilitar para casar com “B”, 50 anos, solteira. Assinale a alternativa correta acerca deste possível casamento:

Alternativas
Comentários
  • a letra a) possui respaldo legal conforme o cc:


    Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos
     

    porém, marquei a letra d) por acreditar que está impedido conforme o seguinte artigo:

    Art. 1.523. Não devem casar:

    I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;

     

  •  

    Nesse caso , por força do disposto no art. 1641 do CC/02 o regime será o da separação obrigatória. Isso porque “ A” possui a idade de 80 anos. E ainda que não tivesse 80 anos , o regime continuaria sendo o da separação obrigatória, pois o fato de não ter sido feito o inventário implicaria na adoção do regime obrigatório – art. 1641, I, CC/02 c/c 1523 ,I.

    As causas suspensivas do casamento em nada se confundem com os impedimentos ( art. 1521 CC). Estes geram a nulidade do casamento( art. 1548, II). Já as causas suspensivas acarretam apenas uma sanção patrimonial aos cônjuges , que é o regime da separação obrigatória de bens.

    Segundo Flávio Tartuce, “ as causas suspensivas do casamento são situações de menor gravidade, relacionadas a questões patrimoniais e de ordem privada. Não geram a nulidade absoluta ou relativa do casamento, mas apenas impõem sanções patrimoniais aos cônjuges.”

  • É exatamente isso, mesmo violada a causa suspensiva o casamento será válido, sendo por isso adotado o regime de separação  de bens.

    A causa suspensiva do casamento não  gera nulidade ou anulação do casamento, mas uma mera irregularidade.

  • Art. 1.523. Não devem casar :

    Como bem explica o caput. ele diz que não devem, mas não diz que não podem ,

    é só se lembrar disso para acertar a questão.
  •  A Lei n.º 12.344/10  elevou de 60 para 70 anos a idade para a qual se impõe o regime da separação obrigatória de bens.
  • Somente para complementar, segundo Cristiano Chaves:

    Vale frisar, no particular, que o parágrafo único do milticitado art. 1523 possibilita que o juiz, na habilitação para o casamento, libere, a pedido, a imposição da causa suspensiva (obrigatoriedade do regime de separação de bens, desde que INEXISTA PREJUÍZO para o herdeiro ou interessado. (Código Civil para Concursos, 2018, p. 1460)