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ID
357034
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da invalidade matrimonial, estão corretas todas as afirmativas abaixo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - Art. 1548 do CC: "É nulo o casamento contraído: I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;"

    b) CORRETA - Art. 1550, caput, do CC: "É anulável o casamento: ....IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;"

    c) CORRETA - Art. 1550, caput, do CC: "É anulável o casamento: ....VI - por incompetência da autoridade celebrante."

    d) INCORRETA - Art. 1550, caput, do CC: "É anulável o casamento: I - de quem não completou a idade mínima para casar;"
  • A ssertiva "d" é, no mínimo, curiosa.  Ora, quem celebra o casamento é o juiz de casamentos(de paz).   O examinador se confundiu e onde deveria estar "contraído", está "celebrado", o que torna incorreta a alternativa em comento.
  • É bom guardar as 2 hipóteses de nulidade do casamento porque sempre cai nos concursos:

    Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

    II - por infringência de impedimento.

  • O item I do Art. 1548 foi revogado.

    Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

    II - por infringência de impedimento.

    Art. 1.550

    § 2o A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência)