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ID
357046
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a sucessão legítima, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 1833 do CC: "Entre os descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo o direito de representação."

    b)  
    CORRETA - Art. 1829 do CC: "A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou mo da separação obrigatória de bens (art. 1640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;"

    c) INCORRETA - Art. 1829 do CC: "A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: ....II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;"

    d) INCORRETA - Art. 1830 do CC: "Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente."

  • A letra "a" está incorreta, pois:
    Art. 1.840. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.