ID 357046 Banca IESES Órgão TJ-CE Ano 2011 Provas IESES - 2011 - TJ-CE - Titular de Serviços de Notas e de Registros Disciplina Direito Civil Assuntos Direito das Sucessões Sucessão Legítima – Ordem de Vocação Hereditária Sobre a sucessão legítima, pode-se afirmar: Alternativas Na linha colateral o grau mais próximo exclui o mais remoto, sem exceção. Os descendentes concorrem com o cônjuge sobrevivente, dependendo do regime de bens do casamento deste com o falecido. Os ascendentes concorrerão com o cônjuge sobrevivente, exceto se o regime de bens do casamento deste com o falecido for o de comunhão universal ou separação obrigatória. O cônjuge herdará sempre a totalidade da herança na falta de descendentes ou ascendentes, salvo se separado judicialmente ou divorciado do falecido. Responder Comentários a) INCORRETA - Art. 1833 do CC: "Entre os descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo o direito de representação."b) CORRETA - Art. 1829 do CC: "A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou mo da separação obrigatória de bens (art. 1640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;"c) INCORRETA - Art. 1829 do CC: "A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: ....II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;"d) INCORRETA - Art. 1830 do CC: "Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente." A letra "a" está incorreta, pois:Art. 1.840. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.