ID 357079 Banca IESES Órgão TJ-CE Ano 2011 Provas IESES - 2011 - TJ-CE - Titular de Serviços de Notas e de Registros Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Procedimento ordinário Sentença Dentre as diversas alternativas, aponte a INCORRETA: Alternativas Para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com a requisição de força policial. A sentença faz coisa julgada às partes as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. Nas causas relativas ao estado de pessoa, entretanto, se houverem sido citados no processo, em litisconsórcio necessário, todos os interessados, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo houver sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá o juiz proferir sentença desde logo, reproduzindo a anteriormente prolatada, desde que já citado o réu. Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, presentes os respectivos pressupostos, deferir a cautela incidental no processo ajuizado. Responder Comentários Alternativa C CPC, art. 285-A.Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. (Incluído pela Lei nº 11.277, de 2006) Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada § 1o Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação. § 2o Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso. Item B - Texto correto, com fundamento no Art. 472. "A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. Nas causas relativas ao estado de pessoa, se houverem sido citados no processo, em litisconsórcio necessário, todos os interessados, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros." CPC, art. 285-A:Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.