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ID
357088
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

II. A lei penal pode retroagir em dois casos: 1. Para beneficiar o Réu; 2. Para corrigir distorção legislativa, mesmo que nesse caso prejudique o Réu.

III. A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando idênticas, ou nela é computada, quando diversas.

IV. O crime permanente incide sob a lei nova, ainda que mais severa, desde que prossiga na vigência dela a conduta necessária à permanência do resultado.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • I- Correta - Art. 2º, CP - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    II- Errada - Art. 5, XL, CF - A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    III- Errada - Art. 8º, CP - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    IV- Correta - Súmula 711 do STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
  • Comentário Perfeito Vinícius, parabéns.
  •  I- I. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
    CORRETO.

     (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) .   (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II- A lei penal pode retroagir em dois casos: 1. Para beneficiar o Réu; 2. Para corrigir distorção legislativa, mesmo que nesse caso prejudique o Réu.  ERRADO
    Art. 5, XL, CF  - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; 


    III- A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando idênticas, ou nela é computada, quando diversas.  

    ERRADO
    Art. 8º - A  pena cumrida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando identicas.

    IV-  O crime permanente incide sob a lei nova, ainda que mais severa, desde que prossiga na vigência dela a conduta necessária à permanência do resultado. 
    CORRETO.

    Súmula 711 - STF – A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

     
     “8.1. Retroatividade da lei penal mais grave em crims ‘continuado’ ou ‘permanente’: Súmula 711 do STF

                                      
  • "ADCI"
    Atenua quando for Diversa e Computa quando for Identica
  • "O crime permanente incide sob a lei nova, ainda que mais severa, desde que prossiga na vigência dela a conduta necessária à permanência do resultado."

    Como assim o crime incide sob a lei? Ou é um português muito avançado ou está sem sentido. Incidir é verbo transitivo indireto, que reclama preposições como "sobre", "em" e, eventualmente, é intransitivo. Da maneira como foi apresentada a questão, está errada.
  • Essa banca é muito lixo. Textos sem coesão, erros ortográficos, etc...

  • Eu acho que a lei nova incide sobre o crime permanente. Ei po, isso é resquício do governo da Dilma.

  • Lei penal no tempo

            Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

            Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

     

    Art. 5º, CF.  Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

     

     Pena cumprida no estrangeiro 

            Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

     

    Súmula 711 -  STF.

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

     

  • Item (I) - a proposição contida neste item trata do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, prevista no artigo 2º,caput parágrafo único, do código penal. A lei penal que deixa de considerar um fato crime (abolitio criminis) ou que, de alguma forma, favoreça o réu (novatio legis in mellius), aplica-se aos fatos praticados antes de seu advento.  
    Item (II) - a lei penal só retroage quando for para beneficiar o réu.  
    Item III) - De acordo com o disposto no artigo 8º, do código penal, a  pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada quando idênticas. 
    item (IV) - Nos termos do que dispõe a súmula nº 711 do STF, "a lei mais grave aplica-se ao crime atenuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade delitiva. O agente, ao insistir na prática da conduta atinente a crime permanente é virtual conhecedor das consequências penais de sua conduta, o que não vulnera o princípio da previsibilidade que serve como fundamento da vedação da irretroatividade da lei penal mais grave."
    Gabarito do Professor: (A)
  • Completando: Os efeitos civeis da pena NÃO são excluídos em caso de lei posterior retroagir...

    A ficha? LIMPA hehehe, não pode servir como antecedente  se lei posterior declara fato atípico...

  • GAB A)

  • CIDA

    computa = idêntica

    atenua = diversa

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  • Pessoal, cuidado com esse Bráulio Agra.

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