-
Letra c - errada - Art. 108. Arguida incidentalmente, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do Poder Público, o Relator, ouvido o Procurador Geral de Justiça, submeterá a questão à Turma ou Câmara a que tocar o conhecimento do processo.
Porém a questão está desatualizada. Houve uma atualização do Regimento em 05 de maio de 2011.
-
Letra C
REGIMENTO INTERNO
Art. 108. Argüida, incidentalmente, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do
Poder Público, o Relator, ouvido o Procurador-Geral da Justiça, submeterá a questão à
Turma ou Câmara a que tocar o conhecimento do processo.
Fonte: http://www.tjce.jus.br/servicos/pdf/Regimento_Interno_%28Intranet%29.pdf
-
GABARITO: C
REGIMENTO INTERNO TJCE- 2016
Art. 247. Arguida incidentalmente a inconstitucionalidade em qualquer fase do
processo anterior ao julgamento, o relator determinará oitiva das partes no prazo de 10 (dez)
dias, seguindo-se a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer
no mesmo prazo. Feita a arguição durante o julgamento, este será sobrestado, retirando-se o
processo da pauta, sendo ouvidas as partes e após remetidos os autos à Procuradoria-Geral de
Justiça, para ofertar parecer, observados os prazos mencionados.