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ID
3571729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-MT
Ano
2004
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em relação a serviços notariais e de registro, em especial ao registro civil das pessoas naturais, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Parece desatualizada

    Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código. 

    Abraços

  • questão desatualizada

    assertiva A

    também está errada, conforme a lei 6015/73:

    Art. 9o Será nulo o registro lavrado fora das horas regulamentares ou em dias em que não houver expediente, sendo civil e criminalmente responsável o oficial que der causa à nulidade.

    assertiva C

    até a edição da lei 13.811/2019, assim previa o CC:

    Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.

    e o código penal tipificava como crime de sedução e não de estupro,

    Art. 217 - Seduzir mulher virgem, menor de dezoito anos e maior de quatorze, e ter com ela conjunção carnal, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança.  

  • Cuidado com o comentário do RF Boni porque está errado: o art. 9º, da lei 6015/73 não se aplica ao RCPN nos termos do par. único, do art. 10 da mesma lei:

    Parágrafo único. O registro civil de pessoas naturais não poderá, entretanto, ser adiado.