A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.666/93 e Lei n. 12.527/2011 e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. O Agente Administrativo deve conhecer a legislação relacionada a contratos no serviço público, como, por exemplo, a restrição à existência de particulares entre as partes de um contrato com a administração pública, devendo haver apenas entidades públicas nesse instrumento.
Errado. É possível, sim, que o particular contrate com a administração pública. Inteligência dos arts. 6º, XV, e 55, § 2º da Lei n. 8.666/93: Art. 6Para os fins desta Lei, considera-se: XV - Contratado - a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública; § 2 Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6 do art. 32 desta Lei.
II. O Agente Administrativo deve certificar-se que, no processo licitatório, os valores, preços e custos terão como expressão monetária o Euro.
Errado. Via de regra, é o real, nos termos do art. 5º, da Lei n. 8.666/93: Art. 5 Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
III. O acesso à informação é um direito de todos os cidadãos. Nesse contexto, a Lei nº 12.527/11 define a integridade como a qualidade da informação modificada, seja quanto à origem, ao destino ou ao trânsito.
Errado. De fato, o acesso à informação é um direito de todos. Todavia, a integridade é definida pela Lei n. 12.527/11 como a qualidade da informação não modificada, nos termos do art. 4º, VIII da Lei n. 12.527/11: Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se: VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
Portanto, todos os itens estão errados.
Gabarito: A
Julguemos as assertivas:
I- Errado:
Pelo contrário, o conceito de contrato administrativo é expresso no sentido de que podem vir a ser celebrados tendo particulares como uma das partes contratantes. Nesse sentido, o teor do art. 2º, parágrafo único, da Lei 8.666/93:
"Art. 2º (...)
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e
qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em
que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de
obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada."
Do mesmo modo, mesmo que se esteja a tratar de contratos da Administração, isto é, aqueles nos quais o ente público não ostenta prerrogativas de ordem pública, sendo regidos pelo direito privado, também nada impedirá sua celebração com particulares, o que é, inclusive, a regra geral.
II- Errado:
Cuida-se de proposição que diverge frontalmente da norma do art. 5º da Lei 8.666/93, que assim estabelece:
"Art. 5o Todos os valores, preços e custos utilizados
nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o
disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das
obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e
prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita
ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes
razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente,
devidamente publicada."
Logo, fica evidente que não se trata do euro, mas sim de nossa moeda, o real.
III- Errado:
Esta afirmativa, por seu tuno, malfere o disposto no art. 4º, VIII, da Lei 12.527/2011, in verbis:
"Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
(...)
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;"
Do exposto, todas as assertivas estão erradas.
Gabarito do professor: A