SóProvas


ID
3574579
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Um veículo colidiu com um cavalo na pista de rolamento municipal, tendo o condutor se ferido gravemente, recebendo atendimento no hospital da municipalidade, onde veio a falecer. Diante disso, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CC

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

  • O Código Civil em seu artigo 936 descreve a responsabilidade que o dono tem pelos danos e prejuízos causados por seus animais. Por exemplo: se um animal atacar alguém, ou destruir algo de outra pessoa, o dono deverá ressarcir o prejuízo.

    A responsabilidade referida no mencionado artigo trata-se de responsabilidade objetiva, ou seja, não há necessidade de prova da culpa do proprietário do animal, basta que o animal cause um prejuízo que seu dono responde.

    A lei permite que, se o proprietário provar que houve culpa da vítima, ou que o fato decorreu de força maior, ele não seja responsabilizado.

     

    LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    OBS: O Código Civil de 1916, ora revogado, em seu artigo 1.527, estabelecia a presunção juris tantum da responsabilidade do dono do animal, sem dispensar a culpa como pressuposto da responsabilidade.

    A responsabilidade dos donos de animais era apenas presumida. Ou seja, bastava à vítima provar o dano e a relação de causalidade entre o dano por ela sofrido e o ato do animal, ao dono caberia provar que não agiu culposamente.

    A nova disposição legal dispensa indagações quanto à diligência e cuidado do dono do animal ou de sua desídia na guarda, pois aquele que assume o risco de possuir animais perigosos assume os riscos dele decorrentes. 

  • A responsabilidade estatal (no caso, do Município) por dano causado em decorrência de animal na pista é SUBJETIVA. Há, no caso, dano causado por ato omissivo. Por tal motivo, a alternativa C está errada.

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ANIMAL NA PISTA. DEVER DE VIGILÂNCIA. OMISSÃO.

    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

    I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015.

    II. Na origem, trata-se de de Ação indenizatória, ajuizada pela parte ora agravada, com o objetivo de condenar o DNIT ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, decorrentes de acidente automobilístico ocasionado por animal solto em rodovia federal. III.

    No caso, o Tribunal a quo afastou a responsabilidade civil do Estado na configuração do dano moral e material, em razão da falta de comprovação da culpa na conduta do DNIT, ao fundamento de que "a ocorrência de animais em faixa de rolamento da rodovia não pode traduzir, necessariamente, uma negligência do órgão estatal". IV.

    Contudo, o acórdão recorrido contraria a orientação desta Corte no sentido de ser dever estatal promover vigilância ostensiva e adequada, proporcionando segurança possível àqueles que trafegam pela rodovia, razão pela qual se verifica conduta omissiva e culposa do ente público, caracterizada pela negligência, apta à responsabilização da autarquia. Nesse sentido: STJ, REsp 1.198.534/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 20/08/2010; STJ, REsp 438.831/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, DJU de 02/08/2006.

    V. Agravo interno improvido.

    (AgInt no AgInt no REsp 1631507/CE, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/08/2018, DJe 28/08/2018)

  • A questão aborda o tema responsabilidade civil.

    Trata-se de situação do condutor de um veículo que acabou falecendo em decorrência da colisão com um cavalo, que estava na pista de rolamento.

    Em primeiro lugar, é preciso lembrar que a sistemática adotada pelo nosso Código Civil, no que toca à responsabilidade civil, é a seguinte: a responsabilidade objetiva se aplica nas situações nele expressas, para todas as demais ocorrências não expressamente taxadas como ensejadoras de responsabilidade civil objetiva, aplica-se a subjetiva.

    --> Responsabilidade civil objetiva: independe da demonstração de ocorrência de dolo/culpa por parte do agente, cuja conduta ocasionou o dano;
    --> Responsabilidade civil subjetiva: depende da demonstração de dolo/culpa para responsabilização do agente causador do dano.

    Pois bem, no caso de dano causado por animal, o art. 936 do Código Civil evidencia que o dono ou detentor será objetivamente responsável:

    "Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior".

    Passemos à análise das alternativas:

    A) A configuração da responsabilidade civil exige a existência de três elementos: CONDUTA (que poderá ser culposa/dolosa ou não, a depender do tipo - subjetiva ou objetiva) + NEXO CAUSAL + DANO.

    O elemento nexo causal se consubstancia no elo de ligação entre a conduta e o dano, ou seja, o dano amargado pela vítima foi ocasionado pela conduta do agente.

    No caso em tela, o condutor não faleceu por causa de alguma prática do hospital, e sim, pelo acidente envolvendo o cavalo, logo, a assertiva está incorreta.

    B) Conforme visto na explicação introdutória acima, o dono ou detentor do animal responde objetivamente pelos danos causados por ele, salvo no caso de culpa exclusiva da vítima ou força maior (art. 936 já transcrito).

    Assim sendo, como está claro que os ferimentos graves e a consequente morte aconteceram por causa do acidente, a afirmativa está correta.

    C) A alternativa está incorreta, conforme explicação dada na alternativa "a". Frise-se, na inexistência de um dos requisitos da responsabilidade civil (conduta + nexo causal + dano), ela não estará configurada, e, em relação à municipalidade, inexiste qualquer conduta e muito menos nexo causal com o dano sofrido.

    D) Conforme visto nas explicações acima, a responsabilidade é somente do dono do animal, que efetivamente causou o dano, logo, a assertiva está incorreta.

    E) Conforme visto, a responsabilidade civil do dono ou detentor do animal é objetiva, ou seja, independe da demonstração de dolo/culpa. Em outras palavras, mesmo que o dono tenha agido com cuidado, ou seja, não tenha culpa/dolo, ele será responsável. Assim, a afirmativa está incorreta.

    Gabarito do professor: alternativa "B".
  • No caso da alternativa D, está incorreta porque o dono responde sempre objetivamente?

  • Artigo 936 do CC==="O dono do animal, ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior"