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ID
3574612
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pessoa jurídica de direito público, instituída para desempenhar atividades administrativas sob regime de direito público, criada por lei que determina o grau de sua autonomia em face da Administração direta. O enunciado corresponde à definição de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    ❏ Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública.

    Ex: INSS, Banco Central – Bacen, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama,

    Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

    Características

    a) são pessoas jurídicas de direito público

    b) são criadas e extintas por lei específica:

    c) dotadas de autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial:

  • "Criada por lei" no texto já especifica a autarquia.

    GABARITO C

  • Decreto-lei n° 200/67:

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  • as demais opções são todas pessoas jurídicas de direito privado.

  • Colegas,

    A alternativa correta é a ALTERNATIVA C.

    De acordo com o artigo 37, XIX, da CRFB/88: "XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".

    Apenas a título de complementação:

    -> Sociedade de Economia Mista: PJ de Direito Privado.

    -> Organização Social (OS): trata-se de qualificação temporária atribuída a PJ de Direito Privado, sem fins lucrativos.

    -> Autarquia: PJ de Direito Público.

    -> Concessionária de Serviço Público: trata-se de particular (PJ de Direito Privado) exercendo serviço público por meio de delegação.

    -> Empresa Pública: PJ de Direito Privado.

    Grande abraço!

  • Em se tratando de pessoa jurídica de direito público, criada por lei, a hipótese aqui analisada somente poderia ficar entre autarquias ou fundações públicas de direito público, sendo certo que estas últimas, conforme entendimento do STF (RE 101.126, rel. Ministro MOREIRA ALVES), podem ser instituídas com personalidade de direito público.

    No entanto, a banca também informou que a entidade em tela teria por objeto o desenvolvimento de "atividades administrativas sob regime de direito público", o que se revela diretamente apropriado à figura das autarquias. De seu turno, a doutrina é firme em apontar que as fundações públicas são voltadas, precipuamente, para o desempenho de atividades de natureza social, como educação, saúde, pesquisas científicas, proteção ao meio ambiente, etc.

    Assim sendo, à luz das características fornecidas no enunciado, pode-se concluir que o caso seria mesmo de entidade autárquica.

    Sobre a personalidade de direito público das autarquias, cite-se como base legal o art. 41, IV, do Código Civil:

    "Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    (...)

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;"

    E, com relação ao desenvolvimento de atividades administrativas típicas de Estado, pode-se oferecer o teor de seu conceito legal, vazado no art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."

    De todo o exposto, está correta apenas a letra C.


    Gabarito do professor: C

  • Em se tratando de pessoa jurídica de direito público, criada por lei, a hipótese aqui analisada somente poderia ficar entre autarquias ou fundações públicas de direito público, sendo certo que estas últimas, conforme entendimento do STF (RE 101.126, rel. Ministro MOREIRA ALVES), podem ser instituídas com personalidade de direito público.

    No entanto, a banca também informou que a entidade em tela teria por objeto o desenvolvimento de "atividades administrativas sob regime de direito público", o que se revela diretamente apropriado à figura das autarquias. De seu turno, a doutrina é firme em apontar que as fundações públicas são voltadas, precipuamente, para o desempenho de atividade de natureza social, como educação, saúde, pesquisas científicas etc.

    Assim sendo, à luz das características fornecidas no enunciado, pode-se concluir que o caso seria mesmo de entidade autárquica.

    Sobre a personalidade direito público das autarquias, cite-se como base legal o art. 41, IV, do Código Civil:

    "Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    (...)

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;"

    E, com relação ao desenvolvimento de atividades administrativas, pode-se oferecer o teor de seu conceito legal, vazado no art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."

    De todo o exposto, está correta apenas a letra C.


    Gabarito do professor: C

  • Em se tratando de pessoa jurídica de direito público, criada por lei, a hipótese aqui analisada somente poderia ficar entre autarquias ou fundações públicas de direito público, sendo certo que estas últimas, conforme entendimento do STF (RE 101.126, rel. Ministro MOREIRA ALVES), podem ser instituídas com personalidade de direito público. No entanto, a banca também informou que a entidade em tela teria por objeto o desenvolvimento de "atividades administrativas sob regime de direito público", o que se revela diretamente apropriado à figura das autarquias. De seu turno, a doutrina é firme em apontar que as fundações públicas são voltadas, precipuamente, para o desempenho de atividades de natureza social, como educação, saúde, pesquisas científicas, proteção ao meio ambiente, etc. Assim sendo, à luz das características fornecidas no enunciado, pode-se concluir que o caso seria mesmo de entidade autárquica. Sobre a personalidade de direito público das autarquias, cite-se como base legal o art. 41, IV, do Código Civil: "Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: (...) IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;" E, com relação ao desenvolvimento de atividades administrativas típicas de Estado, pode-se oferecer o teor de seu conceito legal, vazado no art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67: "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada." De todo o exposto, está correta apenas a letra C. Gabarito do professor: C