ID 3575206 Banca VUNESP Órgão Prefeitura de Presidente Prudente - SP Ano 2016 Provas VUNESP - 2016 - Prefeitura de Presidente Prudente - SP - Engenheiro Florestal Disciplina Meio Ambiente Assuntos Avaliação de Impactos Ambientais Desenvolvimento Sustentável Politicas Públicas e Aspectos Legais Em relação ao processo de licenciamento com Avaliação de Impacto Ambiental no estado de São Paulo, é correto afirmar que Alternativas o Termo de Referência é o documento técnico apresentado pela Cetesb e que norteia a elaboração dos estudos ambientais. o procedimento que tem como objetivo a concessão de Licença Prévia para empreendimentos ou atividades consideradas de impacto ambiental muito pequeno e não significativo se iniciará com a protocolização do Relatório Ambiental Preliminar. o procedimento que tem como objetivo a concessão de Licença Prévia a atividades ou empreendimentos considerados potencialmente causadores de degradação é o Relatório Ambiental Preliminar. a solicitação de Licença Prévia para atividades, obras ou empreendimentos considerados como potencialmente causadores de significativa degradação do meio ambiente deverá ser instruída pelo Relatório Ambiental Preliminar. após a análise do Relatório Ambiental Preliminar, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo poderá considerar que a atividade ou empreendimento proposto necessitará de estudos ambientais mais aprofundados indicando a realização do Estudo Ambiental Complexo. Responder Comentários O licenciamento ambiental prévio de empreendimentos potencial ou efetivamente causadores de degradação ambiental deve ser realizado com base em estudos ambientais (EIA, RAP ou EAS), definidos pelas Resoluções CONAMA 01/86, 237/1997, Resolução SMA 49/2014 e Decisão de Diretoria nº 153/2014/I. Fonte: https://cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/quem-deve-solicitar/ A Licença Prévia pode ser obtida por meio da apresentação dos seguintes estudos ambientais:EAS- Para empreendimentos, obras e atividades considerados de baixo potencial de degradação ambiental.RAP - Para empreendimentos, obras e atividades considerados potencialmente causadores de degradação do meio ambiente.EIA/RIMA - Para empreendimentos, obras e atividades considerados como potencialmente causadores de significativa degradação do meio ambiente