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PARA OS NÃO ASSINANTES, GABARITO A
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Art, 7 São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Gab A
Bom estudos! #estudaqueavidamuda
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Alternativa A - correta
CF, art 7°, XXXIII - proibição do trabalho NOTURNO, penoso, insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho para os menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
Alternativa B - errada
CF, art. 7°, XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do EMPREGADOR, sem excluir a indenização a que estes está obrigado, quando incorrer me dolo ou culpa.
Alternativa C - errada
Cf, art. 6°, São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção a maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da CF.
Alternativa D - errada
CF, art. 7°, São direitos do TRABALHADORES URBANOS E RURAIS...
Alternativa E - errada
CF, art. 7°, XIII duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Observar que o inciso referido estende-se aos servidores públicos, para aqueles que irão prestar concurso no estado do Rio Grande do Sul, na Constituição Estadual existe uma pequena diferença, também, em relação aos servidores públicos:
CE/RS, art. 29, VI - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e QUARENTA semanais, facultada a compensação de horários e a redução de jornada conforme estabelecido EM LEI.
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empregador x empregado - por não ter me atentado na falta de um "R" eu errei essa questão :/ rsrs
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A) XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (CORRETA)
B) XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
C) Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
D) Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
E) XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
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Mnemônico para os direitos sociais:
EDU MORA LA
SAÚ TRABALHA ALI
ASSIS PRO SEG TRANSPORTANDO PRESO
(Educação Moradia Lazer
Saúde Trabalho Alimentação
Assistencia Proteção à maternidade e a infância segurança transporte e previdência social)
(A EC 90/2015 adicionou "transporte")
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Proibido trabalho noturno - perigoso - insalubre = -18 anos
Proibido qualquer trabalho = - 14 anos
Pode trabalhar como menor aprendiz = 14 a 16 anos
Pode trabalhar em qualquer trabalho, exceto os perigosos - insalubres - noturnos = 16 a 18 anos
Pode trabalhar em qualquer trabalho, incluidos os perigosos - insalubres - noturnos = +18 anos
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Letra a) Proibição do trabalho noturno, perigoso, ou insalubre, ao menor de 18 anos, de qualquer trabalho ao menor de 16, salvo na ccondição de aprendiz, a partir dos 14. (Art. 7º, XXXIII)
Letra b) Seguro contra acidentes de trabalho a cargo do EMPREGADOR) Art. 7º, XXVIII
Letra c) São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta constituição (Art. 6º)
Letra d) Vide comentário acima
Letra e) Duração do trabalho normal não superior a quarenta e quatro horas semanais.
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Direitos Sociais: TTEMOS LPS DE MAISA
- Transporte
- Trabalho
- Educação
- Moradia
- Segurança
- Lazer
- Previdência Social
- Assistência aos Desamparados
- Maternidade
- Infância
- Saúde
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A Constituição Federal do Brasil prevê:
Alternativas
A
proibição de trabalho noturno a menores de 18 (dezoito) anos.
B
seguro contra acidentes do trabalho a cargo do empregado.
C
apenas a educação e a saúde, como direitos sociais.
- Não prevê apenas esses direitos. Ela prevê através de rol exemplificativo: a educação, a alimentação, a moradia, o lazer, a segurança, a saúde, a assistência aos desamparados, a proteção a maternidade e a infância, o trabalho e a previdência social.
D
distinção entre os direitos dos trabalhadores urbanos daqueles assegurados aos trabalhadores rurais.
- Antes da CF88 existia essa distinção.
E
duração do trabalho normal não superior a quarenta horas semanais.
- Não superior a 44 horas semanais e 8 horas por dia, sendo facultada a redução de jornada de trabalho e compensação de horários através de ACT ou CCT.
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GAB-A
proibição de trabalho noturno a menores de 18 (dezoito) anos.
ART.7º
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
TOME SUCO DE MORANGO!!!