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ID
357589
Banca
FUNRIO
Órgão
SEBRAE-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O serviço público é a atividade prestada diretamente pelo Estado ou por delegação a terceiros, que tenha o objetivo de oferecer utilidades e proporcionar comodidade aos administrados. Como se denominam os regimes de delegação de serviços públicos a terceiros, segundo ordenamento jurídico brasileiro?

Alternativas
Comentários
  •    Incumbe ao Poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
  • Letra D

    As três principais formas -- plasmadas inclusive na CF -- de delegação de serviços públicos a terceiros, segundo ordenamento jurídico nacional e do Estado do Ceará, são, em ordem de complexidade: concessão, permissão e autorização.
  • Permissão de Uso - É o ato administrativo pelo qual a Administração consente certa pessoa utilize, privativamente, bem público, atendendo ao mesmo tempo aos interesses públicos e privados.

    Concessão de Uso – É o contrato administrativo pelo qual o Poder Público confere determinado o uso privativo de bem público, independentemente do maior ou menor interesse público da pessoa concedente. 

    A Autorização de Serviços Públicos em Seu Sentido Constitucional – É ato administrativo para Outorga de Prestação de Serviços Públicos nos casos de serviço transitório ou emergencial, ou seja, nunca para Sanar necessidade permanente, sob pena de Ofensa ao dever de licitar. 
  • Gabarito - D

    O mapa abaixo resume as formas de serviço público. Clique para ampliar.

     

  • A letra "D" é a menos errada das opções.
    A constituição Federal é clara em seu art 175 - Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. 
    A lei em questão é o regime jurídico do Serviço Público, Lei 8.987/95, que não trata do termo Autorização. Esse está mais ligado ao consentimento dado pelo Poder Público para particular explorar recurso de utilidade pública, não devendo ser confundido com prestação de serviço público.
  • d) Regime de concessão, permissão e autorização.