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ID
357616
Banca
FUNRIO
Órgão
SEBRAE-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O sistema tributário nacional adota clara definição de tributo e os tipos de tributos, que corresponde à seguinte alternativa abaixo:

Alternativas
Comentários
  • Trancrição do art.3o  e 5do CTN:

    Art. 3o "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."
    (...)
    Art. 5º "Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria."

    Correta a alternativa B
  • Levando em conta a letra fria da Lei acredito que seja correta a assertiva B.

    No entanto, é preciso ter em mente que  a doutrina enumera ainda como espécies tributárias:

    1) os empréstimos compulsórios (art. 148 CF);
    2) as contribuições gerais ou especiais (seguridade social, de intervenção no domínio econômico, de interesse de categorias profissionais e custeio de iluminação pública).

    Sobre o termo "atividade plenamente vinculada", entende-se que a atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória (§ único, art. 142, CTN)
  • A) Os exemplos são tipos de IMPOSTOS.


    B) Correta, considerando a classificação tripartite do CTN.


    C) Tarifa não é tributo. A tarifa será voluntária, pois será cobrada se for utilizada efetivamente em serviço público. Decorrerá de contrato regido por regime de direito privado, podendo ser rescindido a qualquer momento e será prestado por ente público ou privado. Fonte: http://www.tributarioeconcursos.com/2012/02/dica-de-prova-taxa-x-preco-publico_29.html.


    D) Tarifa corresponde a preço público, não sendo ela um tributo.


    E) O erro encontra-se no trecho "que não constitua poder de polícia", excluindo aqui a taxa (vide art. 77, CTN) e a mesma é uma espécie de tributo.

  • Gabarito B

     

    Lei Orgânica do Município de Nova Iguaçu. Art. 131 – São tributos municipais os impostos, as taxas e a contribuição de melhoria decorrente de obras públicas, instituídas por lei municipal, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição da República e nas normas gerais de direito tributário.

     

     

    CF. Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

     

     

    L5172/66 - Sistema Tributário Nacional. Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.