A- ERRADA Art. 223 § 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.
B- ERRADA Art. 220 § 4º A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.
C- ERRADA Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
D- CORRETA Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
§ 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.
§ 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.
E- ERRADA Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
A questão trata das normas constitucionais
que regem os serviços de radiodifusão. Vejamos cada uma das afirmativas da
questão:
A) o prazo da concessão ou permissão de serviços de radiodifusão será
de quinze anos para as emissoras de rádio e televisão.
De acordo com o artigo 223, §5º,
da Constituição Federal, “o prazo da concessão ou permissão será de dez anos
para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão".
B) a propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos,
medicamentos e terapias estará sujeita a restrições do Conselho de Auto-regulamentação
Publicitária e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios
decorrentes de seu uso.
Incorreta. A propaganda comercial
de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará
sujeita a restrições previstas em lei e conterá, sempre que necessário,
advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso (Art. 220, §4º, da
Constituição Federal).
Ou seja, as restrições são
estabelecidas pela lei e não por Conselho de Auto-regulação Publicitária.
C) a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de
sons e imagens é privativa de brasileiros natos.
Incorreta. De acordo com o artigo
222 da Constituição Federal, “a propriedade de empresa jornalística e de
radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou
naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as
leis brasileiras e que tenham sede no País".
D) a não renovação da concessão ou permissão de serviços de
radiodifusão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso
Nacional, em votação nominal.
Correta. O §2º do artigo 223 da
Constituição Federal, determina que “a não renovação da concessão ou permissão
dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em
votação nominal".
E) a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão têm
como meta principal a nacionalização da produção cultural, artística e
jornalística.
Incorreta. Não é meta principal
das emissoras de rádio e televisão a nacionalização da produção cultural,
artística e jornalística. Na verdade, de acordo com o artigo 221, III, da
Constituição Federal, um dos princípios que regem a produção e a programação das
emissoras de rádio e televisão é o da regionalização da produção
cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei.
Gabarito do professor: D.