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Gabarito E
Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
Obs: a difamação fere a honra objetiva, ou seja, a consumação ocorrerá quando terceiros tomam conhecimento do fato ofensivo.
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qual é o FATO ofensivo? o que o Prefeito fez? sem o contexto, não dá pra afirmar se é uma injúria, comparando o prefeito, de maneira ofensiva, ao personagem fictício bobalhão, ou difamação, usando os feitos do personagem e comparando com os feitos do prefeito.
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Não concordo com o gabarito... difamação é imputar "fato" ofensivo. Na questão, a tipificação se aproxima mais da injúria ao associá-lo à personagem fictício em tom depreciativo.
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GAB: E
Conhecendo à pena resolveria esta questão.
ART. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - Detenção de 1 a 6 meses, ou multa.
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Gabarito:"E"
Eu sei lá quem é Odorico Paraguaçu...
CP, art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
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Tinha que saber quem era Odorico Paraguaçu. Ah vá
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Como é que vou saber de uma merd* dessa? uma NOVELA de 1973. A questão não diz qual FATO foi imputado, muito menos explica a intenção do agente, é cada uma...
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A pena da difamação né 3 meses a 1 ano mais multa ?
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Não concordo, a questão não imputa fato, mas apenas relaciona uma pessoa a outra, eu por exemplo não conheço esse personagem, pensei ser mero aspecto físico, então pensei na Injuria, a questão não fala em imputar fato.
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Próxima.
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GABARITO -(EQUIVOCADO)
Não há que se falar em difamação ou mesmo em calúnia sem a Imputação de um fato, uma vez que é imprescindível para a incidência dos tipos penais.
Alerta: Na calúnia o fato precisa ser definido como crime E FALSO.
Na difamação o Fato pode ser VERDADEIRO OU FALSO ( pode ser Contravenção).
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Não sei qual foi a linha de raciocínio de quem acertou...
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Honra objetiva (terceiros). Se fosse subjetiva seria Injúria. Gabarito correto.
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Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo a sua reputação.
Difamar significa desacreditar publicamente uma pessoa, maculando-lhe a reputação. Não se trata de qualquer fato inconveniente ou negativo, mais sim de fato ofensivo a sua reputação.
EM NENHUM LUGAR ESTÁ DIZENDO QUE PARA A OCORRÊNCIA DO CRIME DE DIFAMAÇÃO O FATO OFENSIVO DEVA SER CRIME OU NÃO (até mesmo porque ser for crime o fato narrado, o sujeito pratica calúnia e não difamação), SE É CONTRAVENÇÃO OU NÃO. Então jamais associe a difamação unicamente como acontecimento de crime ou não, sendo que pode ser qualquer fato que ofenda a reputação verdadeiramente ou falsamente da vítima.
No caso em tela, o jornalista comparou o Prefeito a um personagem. Pouca importa se o personagem era "bonzinho" ou o "vilão", caso haja uma ofensa à reputação da vítima o crime esta configurado.
Olha como a VUNESP responderia aos comentários aqui no Qconcurso acerca de saberem ou não quem era o personagem kkk: "Os senhores estão fazendo o seu EXAMINADOR muito feliz, senhores! Muito obrigado senhores! Muito obrigado!"
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Pessoal que não costuma assistir novela em preto e branco trate de começar.
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kkkkkkkkk nossa, kkkkkkkkkkkkk
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Sei lá quem diabos é Odorico Paraguaçu... e agora temos que assistir novelas? iêe iêe o.O
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As vezes o edital pede que a pessoa estude sobre novelas e a gente fica aqui julgando kkkk
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KKKKKKKKKKKKKKKK questão de filme e não de direito.
Que comédia!
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GABARITO -(EQUIVOCADO)
Não há que se falar em difamação ou mesmo em calúnia sem a Imputação de um fato, uma vez que é imprescindível para a incidência dos tipos penais.
Alerta: Na calúnia o fato precisa ser definido como crime E FALSO.
Na difamação o Fato pode ser VERDADEIRO OU FALSO ( pode ser Contravenção).
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Se preparem, daqui um tempo vai vir no conteúdo programático do edital "Novela das nove"
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Independente da questão ser ambígua é interessante saber quem foi esse personagem. Podemos até utilizar em alguma redação futura.
"O genial Dias Gomes não criou o antológico personagem da velha novela “O Bem Amado”, o prefeito Odorico Paraguaçu, da remota cidade de Sucupira, perdida num longínquo interior baiano. Dias Gomes apenas plasmou num personagem todos os trejeitos da velha política dos grotões como quem faz uma colcha de retalhos.
Odorico (os mais jovens vejam aí no YouTube) era e é a síntese do Brasil profundo. Seu grande projeto era inaugurar um cemitério novo na cidade. Seu grande obstáculo, a falta de defuntos. Sua grande marca, a retórica ao mesmo tempo cafona, grandiloquente e vazia de seus pronunciamentos."
Fonte: https://www.poder360.com.br/opiniao/brasil/odorico-paraguacu-e-a-sintese-do-brasil-profundo-analisa-mario-rosa/
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Para quem está falando que saber que tipo de fato imputado não é relevante para a caracterização do crime de difamação pensem no seguinte caso:
Odorico poderia ser um galã, rico, bonito e de boa conduta social.
A descrição que fiz de Odorico, para as nossas convenções sociais, não gera nenhum tipo de má reputação à honra. Ou seja, esta honra, a que se estabelece perante e sociedade e as convenções sociais é a honra objetiva.
Contudo caso o prefeito se sentisse internamente desagradado com tal comparação, porque não acha que essas características sejam dignas, sua honra subjetiva teria sido afetada e ele poderia prestar queixa-crime por injúria, mas, neste caso, não lograria hesito se a prestasse por difamação.
Outro ponto importantíssimo a ser destacado é o fato dos crimes contra honra serem classificados como crimes de tendência ou atitude pessoal, os quais para que sejam típicos dependem da tendência afetiva do autor que delimita a ação típica, ou seja, a titpicidade pode ou não ocorrer em razão da atitude pessoal e interna do agente.
Sem o ânimus de injuriar, difamar ou caluniar, toda a narrativa descrita não configuraria crime.
Outro exemplo de crime de tendência ou atitude pessoal são os crimes que requerem do agente satisfação da lascívia. Imaginem o crime de importunação sexual, em um típico caso de "frotteurismo", se o agente não tem a intenção ou a atitude de satisfazer a lascívia, mas meramente esbarra-se numa moça no trem lotado, não há que se falar em crime de importunação sexual, ainda que venha a ser denunciado.
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Pegadinha, né?
Give peace a chance
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Difamação - pena de
detenção de de 3 meses a 1 ano, a questão fala em 2 meses e 20 dias que cabe somente na injúria.
Muito errada.
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GABARITO E
Difamação
Foco, força e fé!
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Muito mal formulada!
Além de não dizer o porquê da comparação, a pena da difamação é detenção de 3 meses a um ano e multa e da injúria de um mês a seis meses, ou multa. Logo, a própria condenação dele se encaixa na injúria.
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questão muito sem noção e sentido....digo mesmo , o cara q grava até às penas é desumano ,mas sei q tem gente pra tudo...falo gravar às penas de tudo, não das principais
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Que lixo de questão! Difamação? Qual o fato imputado?
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A questão narra que, num texto
publicado num portal, um jornalista teria comparado o Prefeito de Mossoró (RN)
ao personagem Odorico Paraguaçu, Prefeito da novela O Bem Amado. Segundo
narrado, o jornalista teria sido condenado a uma pena de 2 meses e 20 dias de
prisão, pena esta convertida em multa no valor de R$ 3.900,00 (três mil e
novecentos reais). Importante destacar, desde logo, que não há como achar
razoável uma pergunta deste tipo, que envolve um personagem que a imensa
maioria dos jovens não conhece. Ademais, embora tudo esteja a indicar que tenha
havido uma ofensa no conteúdo da publicação, certo é que não há informações
sobre os detalhes desta publicação, o que seria relevante para identificar com
segurança o crime contra a honra que se configurou (calúnia, injúria ou
difamação).
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando identificar a que está correta.
A) ERRADA. O crime de calúnia
está previsto no artigo 138 do Código Penal, com a seguinte descrição típica:
“Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime". Para que
este crime se configure, portanto, há de se imputar um fato que seja definido
como crime, acrescentando a doutrina que tal fato deve ser determinado. No caso
concreto, não há informações de que tenha sido imputado um fato determinado
definido como crime à vítima, pelo que não há que se falar em crime de calúnia.
B) ERRADA. O crime de falso
testemunho está previsto no artigo 342 do Código Penal, com a seguinte
descrição típica: “Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como
testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou
administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral". As informações
apresentadas no enunciado não têm nenhuma correspondência com este tipo penal,
que por isso deve ser afastado.
C) ERRADA. O crime de injúria
está previsto no artigo 140 do Código Penal, com a seguinte descrição típica:
“Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro". Em tese, a
tipificação seria possível, embora não haja maiores informações sobre o conteúdo
da comparação que foi feita pelo jornalista. O crime de injúria tem como
propósito a proteção da honra subjetiva da vítima. O dolo, nesta hipótese,
portanto, deve ser o de atingir a honra íntima da vítima, os valores nos quais
ela pauta a sua conduta. Tal crime, inclusive, se consuma quando a vítima toma
conhecimento da ofensa. Na hipótese, contudo, o agente publicou a comparação em
tese ofensiva em um portal da internet, o que evidencia, em princípio, que o
dolo dele não era o de atingir a honra subjetiva da vítima, mas sim o de atingir
a sua honra objetiva, ou seja, a sua boa fama no meio social, já que o meio
pelo qual se deu a publicação possibilitaria o acesso de um número
indeterminado de pessoas. Este dolo é incompatível com o crime de injúria, que,
por isso, deve ser descartado.
D) ERRADA. A expressão “perjúrio"
corresponde ao crime de falso testemunho, descrito no artigo 342 do
Código Penal, e já comentada a impossibilidade de sua configuração na
alternativa “B".
E) CERTA. O crime de difamação
está previsto no artigo 139 do Código Penal, com a seguinte descrição típica:
“Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação". Em tese, a
imputação seria possível, embora não se tenham no enunciado informações mais
detalhadas que possam respaldar a tipificação de forma mais segura. A doutrina
orienta que o crime de difamação consiste na imputação à vítima de um fato
determinado e ofensivo, que não configura crime, mas que pode configurar-se em
uma contravenção penal. Para não haver dúvidas na adequação típica, seria
necessário que fosse informado o conteúdo das palavras ofensivas. Uma vez que a
conduta foi praticada através da internet, tem-se a indicação de que o
propósito do agente seria o de macular a boa fama da vítima, ou seja, a sua
honra objetiva, que o crime de difamação visa proteger. É realmente a melhor
resposta para a questão
GABARITO: Letra E
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questao lixo kkkkkkkkk
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Não assisti a novela. Perdi o concurso. kkkkkkk
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QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, VEJA:
O jornalista D. A. foi condenado, em abril de 2015, a 2 meses e 20 dias de prisão acusado de _______ contra o prefeito de Mossoró (RN). Em texto publicado no Portal NoAr, D. A. compara o prefeito ao protagonista da ficção O Bem Amado, Odorico Paraguaçu. A pena foi convertida em multa de R$ 3.900.
CALUNIA: PENA - DETENÇAO DE 6 MESES A 2 ANOS E MULTA.
DIFAMAÇÃO: PENA - DETENÇAO DE 3 MESES A 1 ANO E MULTA
INJURIA ; PENA- DETENÇAO DE 1 A 6 MESES OU OU OU OU OU MULTA , A UNICA QUE CABERIA NO ENUNCIADO, CRIME E INJURIA.
GABARITO LETRA C.
VAMOS PEDIR COMENTÁRIO DO PROFESSOR
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Só falta uma merd* de questão dessas para acabar com o meu fim de semana mesmo....o negócio no mundo dos concursos tá tão difícil que até personages de novelas o cara tem que conhecer
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Basta o trinômio "condenado" + "comparação" + "texto publicado" para deduzirmos que por exclusão a questão se trata de Difamação.
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Alguns comentários que querem validar a questão não tem lógica, quer dizer que se foi "publicado pela mída" não é injúria? Ora, ora, então os crimes de injúrias qualificadas (art. 140, §3º, do CP), injúria racial, por exemplo, se for publicado na mídia, que, aliás, seria caso de aumento de pena em até 1/3 (art. 141, §3º, do CP) seria fato atípico ou difamação?
Se for assim, o jornalista D. A. pode publicar ofensas raciais (art. 140, §3], do CP) em seu Portal NoAr, D. A. e não seria injúria qualificada pela raça?!
Comentários sem lógica para validar uma questão dúbia! Embora a pena de multa, no caso multa SUBSTITUTIVA (art. 60, §2°, do CP) ser possível, o examinador, que é uma pessoa, elaborou muito mal a questão. Isto na vida real, sem contexto, seria impossível saber qual o crime. As teses para não ser injúria por causa de ser "publicado na mídia" também é ilógica, pois valida o crime de injúria racial (qualificada) por jornalista que publicam este tipo penal na mídia, que, aliás, seria caso de aumento de pena em até 1/3 (art.. 141, §3º, do CP).
CASO REAL: temos uma condenação, POR INJÚRIA, em uma publicação na mídia, por jornalista, que publicou em analogia ao coronelismo, leia abaixo do site Conjur:
https://www.conjur.com.br/2013-jul-08/mesmo-citar-nome-jornalista-condenado-injuria-desembargador
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Bah!! Novela de 73, eu nasci em 91, faz isso não Banca!!
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“O jornalista D. A. foi condenado, em abril de 2015, a 2 meses e 20 dias de prisão acusado de _______ contra o prefeito de Mossoró (RN). Em texto publicado no Portal NoAr, D. A. compara o prefeito ao protagonista da ficção O Bem Amado, Odorico Paraguaçu. A pena foi convertida em multa de R$ 3.900.”
Penso que, pelo fato de ter sido publicado, o crime é contra honra objetiva do prefeito, pois, para a consumação da difamação basta que terceiros tomem conhecimento no próprio portal... já na injuria, a ofensa deve chegar ao conhecimento da vítima, ou seja, diretamente; e o crime de injuria só é possível contra a honra subjetiva.
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O LOCO
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TA DE BRINKS examinador
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TÁ DE SAKA NÉ
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Tal questão requer do candidato poderes mediúnicos...
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Questão capciosa porque não diz qual o fato ofensivo. Fui na Injúria, pois poderia ser muito bem dito que o prefeito é um bobalhão.
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Crimes contra a honra
Honra objetiva
•O que as pessoas acha do agente
Honra subjetiva
•O que o agente acha dele mesmo
Calúnia
•Imputar falso crime
•Honra objetiva
•Admite retratação
•Admite exceção da verdade (regra)
Difamação
•Ofender a reputação
•Honra objetiva
•Admite retratação
•Admite exceção da verdade (somente quando for praticada contra funcionário público e relacionada ao exercício de suas funções
Injúria
•Ofender a dignidade ou o decoro
•Honra subjetiva
•Não admite retratação
•Não admite exceção da verdade
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Pra responder a questão você precisa saber quem foi - O Bem Amado, Odorico Paraguaçu.
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Essa foi fácil demais, era só ter nascido antes da década de 70 e ter visto a novela! Não acredito que vcs erraram, assim como eu! kkkkkk.
Porém, se a banca queria brincar, poderia ter posto o gabarito como injúria, ficaria mais justificável o gabarito, mesmo sem os maiores detalhes de quem assistiu à novela (rsrs), pois, sabemos que para a calúnia e difamação requer a descrição de um fato, o que não consta na questão, só sobraria a injúria... Isso forçando a barra ainda.
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Orgulho demais ter errado essa questão. Se não imputou FATO ofensivo à reputação: INJÚRIA.
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Não concordo com o gabarito. Em que pese ter sido divulgado em jornal, com a tomada de conhecimento de várias pessoas, o crime de difamação possui pena de detenção de 3 meses a um ano. No caso concreto, o jornalista teve pena aplicada de 2 meses, o que incide a hipótese do crime de injúria.
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Como vou saber ? Na época que foi transmitida essa novela eu não era nem nascida.
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Gente??????
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Não conheço o personagem, então fui pela lógica: Impressa - Rede Nacional > Reputação - honra objetiva > Presumi que a associação era pejorativa. Logo, difamação.
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Errei a questão por marcar Injuria
Não ficou claro qual o fato imputado ao ofendido, o que deixa interpretação para crime de injúria, ou seja, emissão de um conceito (mesmo que subentendido) depreciativo sobre o ofendido.
Art. 140 CP - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
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Famosa questão verme, ta ai só pra atrapalhar. Finge que nem existe.
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Vou lá assistir ao canal Viva e dizer aos meus pais que estou estudando, vai que no próximo concurso comparam alguém com um personagem de, sei lá, Sassaricando...
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Fui por eliminação.
1° Nenhum fato criminoso foi imputado , por tanto não é Calunia
2º Falso testemunho nem esta no rol dos crimes contra a honra
3º Injuria não pode ser por que ele não xingou , não ofendeu a dignidade etc.
Só pode ser difamação onde ele imputa algo ofensivo a reputação do prefeito .
Claro que nunca assisti a novela , porem pelo contexto a única possibilidade que nos sobra é ele ter ofendido a reputação do prefeito
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muito vago essa questão
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Ainda não vi um professor daqui discordar de gabarito
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Também não concordo, a questão não imputa fato, mas apenas relaciona uma pessoa a outra.
Acredito que poderia ser Letra "C" Injúria.
De acordo com Art.140 a pena de Injúria é de 1mês a 6 meses, OU multa.
Enquanto que nos casos de Calúnia Art.138 a pena é de 6 meses a 2 anos, E multa e nos casos de difamação art.139 é de 3 meses a 1 ano, E multa.
A questão diz que a pena aplicada foi de 2 meses e 20 dias e depois foi convertida em multa. Como não expõe o contexto, acredito que poderia ser respondida pelo fato de se conhecer as penalidades da injúria, pois além da penalidade aplicada ao jornalista está dentro do intervalo da pena de injúria, o texto de lei com o conectivo OU, é a único que permite a pena ser convertida em multa. Já as demais penalidades referente à calúnia e difamação, além de estarem fora do intervalo, teriam como pena a detenção MAIS a multa, interpretada pelo conectivo E.
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É cada uma, que parece duas...
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Questão ridícula!
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Ox!
Difamação tem pena de detenção de 03 meses a 01 ano, e multa .
Como o cara foi condenado a 2 meses e 20 dias ???????
& como a pena foi convertida em multa ?????????????????
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No começo não entendi nada, no final parecia que estava no começo...
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A questão se aproxima bem mais de uma ofensa a honra subjetiva nessa parte ´´Em texto publicado no Portal NoAr, D. A. compara o prefeito ao protagonista da ficção O Bem Amado, Odorico Paraguaçu.´´
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"2 MESES E 20 DIAS"
"pena CONVERTIDA EM MULTA"
Pelo enunciado, só caberia INJÚRIA!
Por aí, já vemos que deveria ser ANULADA!
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Questão com alguns erros de pena, mas com gabarito correto.
CONTINUAREMOS FIRMES
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Não entendi, a pena para difamação é 3 meses a 1 ano, como ele pode ter sido condenado por tempo inferior a 3 meses? eu em, marquei injúria, pq começa com 1 mês.
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Respeito as ponderações dos colegas, mas na hora da prova queremos acertar. Fui pelo seguinte raciocínio: Injúria se refere à honra subjetiva e difamação à honra objetiva. Foi divulgado em jornal, por tanto feriu a honra objetiva.
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Como vou saber o que fez o protagonista da ficção O Bem Amado, Odorico Paraguaçu, para definir se é difamação ou injúria? Parabéns aos envolvidos.
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vtc..eu la sei quem é essa desgraça
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Não está imputando fato. aparentemente se trata de injúria, que pode ser proferida de várias formas.
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Li essa questão por algumas vezes e realmente não achei justificativa pro gabarito letra E.No Crime de difamação,a pena mínima é de 3 meses E multa.Questão muito mal formulada.
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Aos colegas o artigo 342 do Código Penal, com a seguinte descrição típica: “Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral".
Sabemos que está rolando a CPI no caso do Fabio Wajngarten na data 12/05/2021 ele mentiu em suas declarações alguém explica se o caso dele enquandra no artigo 342 do CP ?
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SÓ RESOLVERIA COM CONVICÇÃO QUEM SOUBESSE DESSA FICÇÃO.
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Dessa vez discordo de meus nobres colegas concurseiros, pois questão não exige saber quem é o personagem. Ora, se o jornalista foi condenado, infere-se que a comparação do prefeito com o personagem foi em tom depreciativo. Calúnia não poderia ser, pois não acusou o prefeito de cometer nenhum crime. Injúria também não, pois esta se consuma com o conhecimento da própria vítima. Obviamente é difamação, pois se consumou quando terceiros ficaram cientes.
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pelo amorde...
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onde mossoró foi parar.. Meu Deus kkkkk
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E eu lá sei quem é Odorico Paraguaçu.
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Difamação é quando alguém cria uma má fama para outra pessoa, prejudicando assim a reputação desta. No Código Penal Brasileiro, a difamação é crime definido pelo ato de desonrar alguém divulgando informações a respeito da outra, gerando descrédito de sua imagem pública.
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GAB: E
O RACIOCÍNIO DA QUESTÃO É QUE O FATO IMPUTADO AO PREFEITO, POR MEIO DO PERSONAGEM,
QUANDO PUBLICADO EM VEICULO DE IMPRENSA, AFETOU A HONRA OBJETIVA DO POLÍTICO.
TROUXE UMA VISÃO OFENSIVA DO MESMO, PERANTE TERCEIROS (PÚBLICO).
COMO NÃO IMPUTOU CRIME NÃO TINHA COMO SER CALÚNIA, LOGO, CONFIGURA DIFAMAÇÃO.
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AGORA PRONTO. TEM QUE SER NOVELEIRO PRA PASSAR EM CONCURSO
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Maior absurdo que já existiu em provas . EU sei lá quem é Odorico Paraguaçu !!!!!!
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Injuria = detenção, de 1 a 6 meses, OU multa.
Difamação= detenção, 3 meses a 1 ano, E multa.
Se ele foi condenado a 2 meses e 20 dias e teve pena convertida em multa, só pode ter sido injuria.
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A banca quer que os candidatos tenham uma bola de cristal. é cada uma viu.
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Essa extrapolou demais! kkk
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ACREDITO QUE O A ESCOLHA DO GABARITO SE DÁ EM RAZÃO DA MATÉRIA TER SIDO PUBLICADA EM UM PORTAL DE "NOTÍCIAS". MAS TAMBÉM VEJO MAIS COMO INJÚRIA DO QUE COMO DIFAMAÇÃO.
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Nem sei que bicho é esse :(
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Eu não vou nem comentar nada ...
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A questão era saber que difamação fere a honra objetiva e a injúria a honra subjetiva. Fodasi se não sabe quem é Odorico
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dá pra responder por eliminação.
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Esta errado isso ai, só olhas as penas a difamação é pena de 3 meses a 1 ano.
a injuria é pena de 1 mes a 6 meses.
Bem mais fácil ser injuria.
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Agora deu mesmo!!! kkkkkkk... tenho que conhecer as novelas da Globo agora pra resolver questão de direito penal! Sou mais a Chiquititas do SBT e as Rebeldes da Record... kkkkkkkkkk
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Tomate cru
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Deixa eu vê... Seu fiscal, posso fazer essa questão pesquisada? Não assisti essa novela! É uma novela né?! Ou seria um livro?! Num sei! Deveria saber?! Para pode trabalhar na Prefeitura de São Paulo, simmmm!
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e o tal do animus jocandi, não?
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Fui pelo mínimo da pena.
ora se o acusado foi condenado a 2 meses e 20 dias, o crime teria que ter uma pena mínima abaixo disso.
Calúnia
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Difamação
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Injúria
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Mas aí vem o gabarito com "difamação"
Questão esdruxula que não soma nada em nossos estudos.
segue o baile.
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É cada questão viu kkkkkkkkkkkkkkkk só rindo msm
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A diferença entre calúnia, injúria e difamação foi o modo em que a honra foi ferida.
Calúnia: acusar alguém publicamente de um crime que não foi cometido
Injúria: dizer diretamente a outra parte algo desonroso e prejudicial
Difamação: desonrar alguém disseminando informações falsas
Espero que eu tenha ajudado.
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Eu sei lá que novela é essa,
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Parabéns FISIF..foi o único q falou o gabarito pros não assinantes e não escreveu textao, galera curtam o comentário do FISIF
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A questão muito mal feita.
Pela questão, o jornalista imputou uma QUALIDADE NEGATIVA ao prefeito comparando-o com o personagem da novela, ou seja, a resposta certa seria INJÚRIA
Porém ao ler a matéria original completa, fica claro que o jornalista descreveu FATOS NEGATIVOS que o prefeito praticou, comparando aos FATOS praticados pelo personagem, o que justifica o crime de DIFAMAÇÃO
veja;
"Na notícia, Dinarte fala que a administração municipal de Mossoró ordenou o uso de timbres da gestão nos caixões que são doados pela prefeitura, e questiona a necessidade de lembrar, até na morte, a dependência do governo que permeia a vida dos menos abastados."
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achei muito embaralhada.
a difamação ofende a honra objetiva e se consuma quando chega a terceiros. falta contexto aí.
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Além de concurseira sofredora eu sou obrigada a saber quem era Odorico Paraguaçu. Deus, me leva.
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artigo 139 do CP==="Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação"