SóProvas


ID
3577993
Banca
FUNCERN
Órgão
Consórcio do Trairí - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Aprovada em 4 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) tem obrigado estados, municípios e federação a seguir normas para o uso das finanças públicas. Sobre o Art. 59 dessa lei, é correto afirmar que a ênfase dada pelo Poder Legislativo e os demais órgãos de fiscalização se refere:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Segundo a LRF, temos:

    Da Fiscalização da Gestão Fiscal

    Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a: 

    I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;

    II - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;

    III - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23;

    IV - providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;

    V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar;

    VI - cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.

  • Que questão preguiçosa! Não mede conhecimento. Retirou algumas palavras do texto da lei que não modifica em nada o sentido da frase e esperou quem tinha decorado palavra por palavra.

  • a) certo. Ao cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.

    Art. 59. VI - cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.

    b) errado. Ao atingimento das metas pré-estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias.

    Art. 59. I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;

    c) errado. Aos limites e condições para operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar.

    Art. 59. II - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;

    d) errado. Às medidas adotadas para a despesa total com pessoal ao respectivo limite.

    Art. 59. III - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23;

    Deus é fiel.

  • Quando houver? Sempre há.

    Se não houver legislativo não é um município.