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ID
3578419
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara de Dores do Rio Preto - ES
Ano
2016
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que seja aprovada Lei Municipal cujo projeto foi apresentado por vereador. Constatado que a matéria da referida lei constitui objeto de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, é CORRETO concluir: 

Alternativas
Comentários
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  • No caso em questão ocorre um vício formal subjetivo (que corresponde à iniciativa). Nessa situação, a sanção do Chefe do Poder Executivo NÃO convalida vício de iniciativa nas matérias reservadas a ele.

  • Gabarito: B.

     Trata-se de norma maculada pelo vício formal de constitucionalidade, na medida em que a iniciativa do projeto é privativa do Chefe do Poder Executivo, neste caso, o Prefeito. 

    A inconstitucionalidade formal desta Lei reside na não observância de formalidades ou procedimentos relacionados à elaboração da norma. No caso apresentado, a iniciativa deveria ser do Prefeito (Poder Executivo) e não do Vereador (Poder Legislativo). Sendo assim, a Lei será considerada inválida, por não ter respeitado a iniciativa do Poder competente.

     As demais alternativas estão erradas pelos fundamentos abaixo:

     Letra A: poderá ser invalidada por decisão judicial, pois violou norma definidora quanto à iniciativa de elaboração do projeto de lei.

     Letra C: a norma não é válida pois contém vício de iniciativa.

     Letra D: não será válida ainda que haja sanção do Prefeito. Deve-se respeitar os procedimentos e formalidades previstos em lei, sob pena de subjugar a atividade legislativa.

  • A sanção não tem o condão de convalidar projeto de lei viciado!

  • GABARITO: B

    A inconstitucionalidade não convalesce, nem mesmo com a sanção presidencial em caso de vício de iniciativa, conforme decidido pelo STF na ADI 2.867.