Gabarito: B.
Trata-se de norma maculada pelo vício formal de constitucionalidade, na medida em que a iniciativa do projeto é privativa do Chefe do Poder Executivo, neste caso, o Prefeito.
A inconstitucionalidade formal desta Lei reside na não observância de formalidades ou procedimentos relacionados à elaboração da norma. No caso apresentado, a iniciativa deveria ser do Prefeito (Poder Executivo) e não do Vereador (Poder Legislativo). Sendo assim, a Lei será considerada inválida, por não ter respeitado a iniciativa do Poder competente.
As demais alternativas estão erradas pelos fundamentos abaixo:
Letra A: poderá ser invalidada por decisão judicial, pois violou norma definidora quanto à iniciativa de elaboração do projeto de lei.
Letra C: a norma não é válida pois contém vício de iniciativa.
Letra D: não será válida ainda que haja sanção do Prefeito. Deve-se respeitar os procedimentos e formalidades previstos em lei, sob pena de subjugar a atividade legislativa.