Gabarito: letra E
Art.3º No exercício de 2018, serão inseridas no Siconfi,obrigatoriamente, as seguintes informações e dados contábeis, orçamentáriose fiscais:
I - Declaração das Contas Anuais - DCA, para fins de cumprimentodo art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 2000, contendoa relação da estrutura das administrações direta e indireta, cujos dadosforam consolidados na declaração;
II - Demonstrativos Fiscais definidos na Lei Complementarnº 101, de 2000, quais sejam:
a) o Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO,a que se referem os arts. 52 e 53;
b) o Relatório de Gestão Fiscal - RGF, a que se refere o art.54.
III - Atestado do Pleno Exercício da Competência Tributária,para fins de atendimento ao disposto no inciso I do art. 22 da PortariaInterministerial MF/MP/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016;
IV - Atestado de cumprimento de limites apurados no RGF,para fins de atendimento ao disposto no inciso XI do art. 22 daPortaria Interministerial MF/MP/CGU nº 424, de 30 de dezembro de2016;
V - Conjunto de informações primárias de natureza contábil,orçamentária e fiscal utilizadas para geração automática de relatóriose demonstrativos de propósito geral, denominado Matriz de SaldosContábeis - MSC.
Fonte: PORTARIA Nº 896, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017