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Quanto a alterabilidade da competência, os autores costumam classificá-la comoabsolta e relativa. É generalizado o entendimento de que somente se prorroga a competênciarelativa e que a competência absoluta não se prorroga.
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A competência absoluta - Tutela interesse publico, sendo improrrogável e imodificável, podendo ser arguida a qualquer momento.A competência Relativa - Envolve interesse publico secudário, e o interesse é interpartes, tendo que comprovar o prejuízo. Diante dessa breve síntese, concluir-mos que a competência absoluta não pode ser prorrogada, ou seja, se esta ação esta em juízo absolutamente incompetênte, não pode continuar neste, tendo que obrigatoriamente ser remetido ao juízo adequado.
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No processo penal, o juiz pode, de ofício, sempre se declarar incompetente, seja relativa ou absolutamente incompetente.Sendo a competência relativa, entende a maioria da doutrina que, tanto o juiz quanto o réu, deve ser declarda até a defesa prévia( passou a ter o prazo de 10 dias a contar da citação).No processo pena, a jurisprudência é firme no sentido de considerar a competência por distribuição e por prevenção relativa (diferentemente do processo civil que é considerada competência funcional).No processo penal, assim como no cível, a competencia absoluta não se prorroga.
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Não seria INcompetência absoluta? Embora dê tudo no mesmo.71
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Comédia a FCC. A competência absoluta é claro que se prorroga.
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a) ERRADA - art. 72 CP: Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu
b) ERRADA- A competência em razão da matéria é absoluta
c)...
d) CERTA
e) ERRADA- art. 78 caput CP: Na determinação da competência por conexão e continência, serão observadas as seguintes regras:
II, c :firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos
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A questão me confundiu pelo seguinte motivo: a competência em razão da matéria é absoluta, certo? Contudo, o CPP admite hipótese em que, caso haja desclassificação da NATUREZA da infração (matéria), o juízo em que tramita o processo poderá ter sua competência prorrogada se for mais graduado, veja:
DA COMPETÊNCIA PELA NATUREZA DA INFRAÇÃOArt. 74 (...)
§ 2o Se, iniciado o processo perante um juiz, houver desclassificação para infração da competência de outro, a este será remetido o processo, salvo se mais graduada for a jurisdição do primeiro, que, em tal caso, terá sua competência prorrogada.
§ 3o Se o juiz da pronúncia desclassificar a infração para outra atribuída à competência de juiz singular, observar-se-á o disposto no art. 410; mas, se a desclassificação for feita pelo próprio Tribunal do Júri, a seu presidente caberá proferir a sentença (art. 492, § 2o)
Por esta razão, entendi que a alternativa D estava errada, porque segundo o CPP a competência absoluta (material) poderia sim ser prorrogada.
Alguém pode me explicar isso?
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1) Conforme a doutrina de Pacelli, como é o interesse público que determina a criação da regra de competência absoluta, essa espécie de competência é indisponível às partes e se impõe com força cogente ao juiz. Logo, não admite modificações, cuidando-se de uma competência improrrogável e imodificável. A violação a regras de competência absoluta inquinam o feito de nulidade absoluta, vício este que é insanável e impassível de convalidação;
2) Pode ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição, se ainda não houve o trânsito em julgado da decisão, ou nos casos de sentença condenatória ou absolutória imprópria, por existirem instrumentos processuais aptos a arguição, quais sejam, a revisão criminal e o habeas corpus;
3) Quanto ao decreto absolutório, por fazer coisa julgada pro reo, impõe-se um limite ao reconhecimento da incompetência absoluta, por expressa vedação constitucional da reformatio pro societate (revisão da sentença absolutória por iniciativa do Estado). Nesse sentido a Convenção Americana de Direitos Humanos (Dec. 678/92, art. 8º, n. 4), asseverando que “o acusado absolvido por sentença passada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos”.
Fonte: BRASILEIRO, Renato. Manual de Processo Penal (p. 312).
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Tamy Batista, penso que o legislador não se valeu da melhor técnica para disciplinar a competência através do dispositivo que apontastes. Assim, creio que ao invés de prorrogar a competência deveria preceituar que prevalecerá a competência do primeiro juizo, a jurisdição mais graduada.
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Em razão da matéria é absoluta
Abraços
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É absoluta aquela competência que não admite prorrogação e como relativa aquela que admite, dá-se a prorrogação quando o juízo originalmente incompetente, torna-se competente, prorrogando sua competência sobre o caso.
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Gabarito: Letra D
A competência absoluta é aquela que não permite prorrogação, por envolver interesse público, podendo ser arguida a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, inclusive de ofício, sob pena de nulidade absoluta de todos atos praticados no feito (decisórios ou instrutórios).
Há três hipóteses de competência absoluta:
1 - Competência em razão da matéria (ratione materiae);
2 - Competência por prerrogativa de função (ratione personae);
3 - Competência funcional;
FONTE: Sinopse para concursos, Processo Penal Parte Geral, Leonardo Barreto, JUSPODVIM. 2017, p. 251
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M P F = Competência Absoluta / Matéria ; Pessoa e Função.
VALTER = Competência Relativa / Valor e Território.
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Qual o erro da C?