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ID
35794
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O ofendido ou seu representante legal poderá intervir no processo como assistente do Ministério Público. Quanto a essa intervenção, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

    Art.271 § 2o O processo prosseguirá independentemente de nova intimação do assistente, quando este, intimado, deixar de comparecer a qualquer dos atos da instrução ou do julgamento, sem motivo de força maior devidamente comprovado.
  • Art. 269 do CPP: "O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar."

    Art. 273 do CPP: " Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão."
  • Art. 273 do CPP: " Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão."Embora o aludido dispositivo legal expressamente preveja a Irrecorribilidade da decisão. Construção doutrinária e jurisprudencial admite a impetração de MANDADO DE SEGURANÇA.(dentre outros nucci e Nestor Távora)
  • Alternativa A - Correta - "A admissão do assistente é cabível em qualquer momento da ação penal pública, conforme se infere do art. 268 (contemplando a assistência em todos os termos da ação pública) e do art. 269 (dispondo que o assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença), ambos do Código de Processo Penal. Descabida, portanto, a atuação do assistente na fase de execução criminal". (AVENA, Noberto Cláudio Pâncaro. Processo Penal: esquematizado. 2ª ed. Forense: São Paulo. Método, 2010)

    Alternativa B - Incorreta - Conforme o exposto acima.

    Alternativa C - Incorreta - "O assistente recebe o processo no estado em que se encontrar por ocasião de sua habilitação, não sendo lícito ao juiz, assim, determinar a repetição de atos já realizados tão somente para oportunizar a intervenção daquele, tampouco facultar-lhe a produção de provas cujo momento oportuno já tenha sido superado"; (AVENA, Noberto Cláudio Pâncaro)

    Alternativa D - Incorreta - CPP, art. 271. (...), §2º. O processo prosseguirá independentemente de nova intimação do assistente, quando este, intimado, deixar de comparecer a qualquer dos atos da instrução ou do julgamento, sem motivo de força maior devidamente comprovado. (AVENA, Noberto Cláudio Pâncaro )

    Alternativa E - Incorreta - "O art. 273 do CPP dispõe ser irrecorrível a decisão (impropriamente, refere-se o dispositivo a despacho) que admite ou não o assistente. Independentemente desta previsão, a jurisprudência é consolidada no sentido de que o deferimento e o indeferimento do pedido de admissão podem ser impugnados via mandado de segurança, não sendo despropositado, também, cogitar-se da possibilidade de correição parcial em casos que tais"; (AVENA, Noberto Cláudio Pâncaro )

  • GABARITO: A
     
    a)      CORRETA. Art. 269 - O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
    b)      ERRADA. Art. 269, acima.
    c)      ERRADA. Art. 269, igualmente.
    d)      ERRADA. Art. 271 - § 2º - O processo prosseguirá independentemente de nova intimação do assistente, quando este, intimado, deixar de comparecer a qualquer dos atos da instrução ou do julgamento, sem motivo de força maior devidamente comprovado.
    e)      ERRADA. Art. 273 - Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão. Atenção! Não há recurso processual penal, mas cabe MS.
  • Não cabe recurso, mas cabe MS

    Abraços

  • O ofendido ou seu representante legal poderá intervir no processo como assistente do Ministério Público. Quanto a essa intervenção, é correto afirmar que: O assistente poderá ser admitido em qualquer fase da ação penal pública, enquanto não transitar em julgado a sentença.