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ID
3580090
Banca
FCC
Órgão
BANRISUL
Ano
2018
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No âmbito do Sistema Financeiro Nacional, a atribuição da coordenação da Dívida Pública Federal externa e interna é

Alternativas
Comentários
  • Veja o que diz a lei 4.595/64:

    Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:

    VII - Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.

    Resposta: E

  • Segundo a Lei 4.595/64:

    Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:

    (…)

    VII – Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.

  • Eu achei que fosse atribuição do MINISTÉRIO DA FAZENDA, por conta deste artigo da LRF:

    Art. 32, LRF. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

            §4 Sem prejuízo das atribuições próprias do Senado Federal e do Banco Central do Brasil, o Ministério da Fazenda efetuará o registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa, garantido o acesso público às informações, que incluirão:

            I - encargos e condições de contratação;

          II - saldos atualizados e limites relativos às dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias.

  • Resposta na Lei 4.595/64 (Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências).

    Primeiramente, vamos ler o art. 3º, VII, da Lei 4.595/64:

    “Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará: [...]
    VII - Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa".

    Logo, no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, a atribuição da coordenação da Dívida Pública Federal externa e interna é do Conselho Monetário Nacional.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".