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ID
3580246
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2005
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em matéria de tipicidade,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    A) Correto, o tipo penal é objetivo e subjetivo, dentro do tipo objetivo há a presença de elementos normativos e descritivos, normativo é exatamente o descrito pela alternativa.

    B) Errado, representa a presença, no tipo, de um elemento subjetivo especial.

    C) Errado, na tentativa há tipicidade por subordinação mediata/indireta.

    D) Errado, descrição abstrata de uma ação proibida seria o tipo penal aberto.

    E) Errado, trata-se de classificação adotada pela teoria causal da ação. Falava-se em tipo normal para aqueles que previam apenas elementos objetivos, e, anormal, para aqueles que, além de trazer expressamente os elementos objetivos, fazia a previsão de elementos subjetivos e normativos.

  • a fim de - pensamento, sentimento, intensão, logo - subjetivo(da pessoa)

  • GAB: A

    O Tipo Penal retrata modelo de conduta proibida pelo ordenamento jurídico- penal. É um modelo abstrato que descreve um comportamento proibido. Na descrição do comportamento típico, vale-se o legislador dos seguintes elementos:

    Elementos objetivos: estão relacionados aos aspectos materiais e normativos do delito. Podem ser classificados em: (...)

    Elementos objetivos normativos: são caracterizados como elementos cuja compreensão passa pela realização de um juízo de valor. Expressões como “funcionário público”, "documento” e “coisa alheia", “decoro” e “pudor”.

     

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