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Gab. A
Às Comissões Parlamentares de Inquérito, em razão da matéria de sua competência, cabe, EXCETO:
a) Determinar a indisponibilidade de bens da pessoa investigada.❌
R: a indisponibilidade é feito apenas pela autoridade judiciária competente, em respeito a cláusula de reserva de jurisdição.
b) Realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil.✅
c) Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão.✅
d) Apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.✅
Acredito que as respostas das demais alternativas estejam em algum regimento interno do Congresso Nacional e/ou da Câmara ou do Senado.
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GAB. A
CPI E PODERES DE INVESTIGAÇÃO
INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL:
- Notificar testemunhas e determinar sua condução coercitiva, as quais terão o compromisso de dizer a verdade, sob pena de falso testemunho. Tem o direito constitucional ao silêncio.
- Expedir mandado de busca e apreensão não domiciliar.
- Magistrados, Ministros de Estado, membros do MP e outros parlamentares podem marcar dia e hora para serem ouvidos como testemunhas.
- Ouvir investigados ou indiciados, garantido o direito ao silêncio e a assistência de advogado.
- Realizar perícias, vistorias, exames, diligências externas.
-Quebrar sigilo bancário, fiscal ou de dados. ATENÇÃO: CPI estadual também pode quebrar sigilo bancário ou fiscal, o que não é possível no caso de CPI municipal.
DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
- Expedir mandado de prisão. ATENÇÃO: Pode prender em flagrante, como qualquer pessoa do povo. Ex: falso Testemunho, desacato a parlamentar.
- Expedir mandado de busca e apreensão em casa ou escritório.
- Expedir mandado de interceptação telefônica. ATENÇÃO: Pode requisitar extrato telefônico, ou seja, pode quebrar o sigilo dos dados telefônicos (conta, lista de ligações).
- Medidas de constrição judicial (indisponibilidade de bens, arresto, sequestro, hipoteca legal).
- Apreensão de passaporte.
- Proibir saída do território nacional.
Tais diligências, as quais dependem de autorização judicial, são chamadas pelo STF de reserva constitucional de jurisdição: o juiz tem a primeira, a única e a última palavra
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Assertiva A
Determinar a indisponibilidade de bens da pessoa investigada.
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PODEM
⇒ Requerer a convocação de Ministros de Estado, Secretários de Estado ou Secretários Municipais;
⇒Quebra de sigilos bancários ou fiscais.
⇒ Tomar o depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais;
⇒ Ouvir os investigados (assegurado o direito à não incriminação – STF, HC 119.941);
⇒ Inquirir testemunhas sob compromisso (pode pedir ao juiz condução coercitiva – art. 218, CPP);
⇒ Requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos;
⇒ Transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença (“inspeção”);
⇒ Efetuar prisões em flagrante em caso de crime praticado na presença dos membros da comissão.
NÃO PODEM
⇒ Decretar prisão (salvo em flagrante);
⇒ Quebrar o sigilo das comunicações telefônicas por interceptação ou escuta telefônica;
⇒ Decretar busca domiciliar;
⇒ Determinar medidas cautelares (ex.: indisponibilidade de bens, arresto, sequestro);
⇒ Determinar a anulação de atos do Poder Executivo;
⇒ Determinar a quebra de sigilo judicial (segredo de justiça).
⇒ Convocar Chefe do Poder Executivo.