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ID
3581578
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2013
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Às Comissões Parlamentares de Inquérito, em razão da matéria de sua competência, cabe, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Às Comissões Parlamentares de Inquérito, em razão da matéria de sua competência, cabe, EXCETO:

    a) Determinar a indisponibilidade de bens da pessoa investigada.❌

    R: a indisponibilidade é feito apenas pela autoridade judiciária competente, em respeito a cláusula de reserva de jurisdição.

    b) Realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil.✅

    c) Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão.✅

    d) Apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.✅

    Acredito que as respostas das demais alternativas estejam em algum regimento interno do Congresso Nacional e/ou da Câmara ou do Senado.

  • GAB. A

    CPI E PODERES DE INVESTIGAÇÃO

    INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL:

    - Notificar testemunhas e determinar sua condução coercitiva, as quais terão o compromisso de dizer a verdade, sob pena de falso testemunho. Tem o direito constitucional ao silêncio.

    - Expedir mandado de busca e apreensão não domiciliar.

    - Magistrados, Ministros de Estado, membros do MP e outros parlamentares podem marcar dia e hora para serem ouvidos como testemunhas.

    - Ouvir investigados ou indiciados, garantido o direito ao silêncio e a assistência de advogado.

    - Realizar perícias, vistorias, exames, diligências externas.

    -Quebrar sigilo bancário, fiscal ou de dados. ATENÇÃO: CPI estadual também pode quebrar sigilo bancário ou fiscal, o que não é possível no caso de CPI municipal.

    DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    - Expedir mandado de prisão. ATENÇÃO: Pode prender em flagrante, como qualquer pessoa do povo. Ex: falso Testemunho, desacato a parlamentar.

    - Expedir mandado de busca e apreensão em casa ou escritório.

    - Expedir mandado de interceptação telefônica. ATENÇÃO: Pode requisitar extrato telefônico, ou seja, pode quebrar o sigilo dos dados telefônicos (conta, lista de ligações).

    - Medidas de constrição judicial (indisponibilidade de bens, arresto, sequestro, hipoteca legal).

    - Apreensão de passaporte.

    - Proibir saída do território nacional.

    Tais diligências, as quais dependem de autorização judicial, são chamadas pelo STF de reserva constitucional de jurisdição: o juiz tem a primeira, a única e a última palavra

  • Assertiva A

    Determinar a indisponibilidade de bens da pessoa investigada.

  • PODEM

    ⇒ Requerer a convocação de Ministros de Estado, Secretários de Estado ou Secretários Municipais;

    ⇒Quebra de sigilos bancários ou fiscais.

    ⇒ Tomar o depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais;

    ⇒ Ouvir os investigados (assegurado o direito à não incriminação – STF, HC 119.941);

    ⇒ Inquirir testemunhas sob compromisso (pode pedir ao juiz condução coercitiva – art. 218, CPP);

    ⇒ Requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos;

    ⇒ Transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença (“inspeção”);

    ⇒ Efetuar prisões em flagrante em caso de crime praticado na presença dos membros da comissão.

    NÃO PODEM

    ⇒ Decretar prisão (salvo em flagrante);

    ⇒ Quebrar o sigilo das comunicações telefônicas por interceptação ou escuta telefônica;

    ⇒ Decretar busca domiciliar;

    ⇒ Determinar medidas cautelares (ex.: indisponibilidade de bens, arresto, sequestro);

    ⇒ Determinar a anulação de atos do Poder Executivo;

    ⇒ Determinar a quebra de sigilo judicial (segredo de justiça).

    ⇒ Convocar Chefe do Poder Executivo.