A alternativa CORRETA é a letra " B".
Para acertar essa questão, basicamente, era essencial identificar a distinção entre "DESCENTRALIZAÇÃO" e "CENTRALIZAÇÃO". Tanto uma como a outra são formas utlizadas pela ADMINSTRAÇÃO no intuito de alcançar seus objetivos. Vejamos:
ADMINSTRAÇÃO CENTRALIZADA / DIRETA = É quando a atividade adminstrativa é desempenhada diretamente pela própria entidade estatal (UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL, MUNICIPIOS), através de seus vários órgãos públicos.
ADMINSTRAÇÃO DESCENTRALIZADA / INDIRETA= É quando a entidade estatal não desempenha a atividade adminstrativa diretamente, mas de forma descentralizada, através de entidade adminstrativa que cria para esse fim específico. Pode ser integrada por entidade com personalidade jurídica, algumas de direito público; autarquia / fundações, outras de direito privado; empresa pública / sociedade de economia mista. Fonte: DIRLEY DA CUNHA JR. Curso de Direito Adminstrativo, pg. 135.
Bons Estudos!
Não desista, persista.
Deus seja conosco.
Letra (B),
“O Poder Público pode realizar (1) centralizadamente seus próprios serviços, por meio dos órgãos da (2) administração direta, ou prestá-los (3) descentralizadamente, através (4) das autarquias, empresa públicas, sociedades de economia mista e fundações , que integram a (5) administração indireta, ou, ainda, por meio de entes parestatais de cooperação que não compõem a Administração direta nem a indireta (serviços sociais autônomos e outros) e, finalmente, por (6) empresas privadas e particulares individualmente, quais sejam: concessionárias, (7) permissionárias e autorizatárias”.
Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa as suas tarefas diretamente, por meio de órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta. Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgaos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, Estados, DF e Municípios).
Já a descentralização ocorre quando o estado desempenha alguma de suas atribuições por meio de outros pessoas, e não pela administração direta, criando outroas pessoas jurídicas (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista).