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ID
358780
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dado o seguinte período: “O Poder Público pode realizar (1) ______ seus próprios serviços, por meio dos órgãos da (2) ______, ou prestá-los (3) ______, através (4) ______, que integram a (5) ______, ou, ainda, por meio de entes parestatais de cooperação que não compõem a Administração direta nem a indireta (serviços sociais autônomos e outros) e, finalmente, por (6) ______ e particulares individualmente, quais sejam: concessionárias, (7) ______”.

Assinale, dentre as opções abaixo, aquela que contém em sequência o preenchimento correto dos espaços em branco:

Alternativas
Comentários
  •  “O Poder Público pode realizar (1) CENTRALIZADAMENTE seus próprios serviços, por meio dos órgãos da (2) ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ou prestá-los (3)DESCENTRALIZADAMENTE, através (4) DAS AUTARQUIAS, EMRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E FUNDAÇÕES, que integram a (5) ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, ou, ainda, por meio de entes parestatais de cooperação que não compõem a Administração direta nem a indireta (serviços sociais autônomos e outros) e, finalmente, por (6) EMPRESAS PRIVADAS e particulares individualmente, quais sejam: concessionárias, (7)PERMISSIONÁRIAS E AUTORIZADAS”. 
  • A alternativa CORRETA é a letra " B".


              Para acertar essa questão, basicamente, era essencial identificar a distinção entre "DESCENTRALIZAÇÃO" e "CENTRALIZAÇÃO". Tanto uma como a outra são formas utlizadas pela ADMINSTRAÇÃO no intuito de alcançar seus objetivos. Vejamos:

                ADMINSTRAÇÃO CENTRALIZADA / DIRETA = É quando a atividade adminstrativa é desempenhada diretamente pela própria  entidade estatal (UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL, MUNICIPIOS), através de seus vários órgãos públicos.

                ADMINSTRAÇÃO DESCENTRALIZADA / INDIRETA= É quando a entidade estatal não desempenha a atividade adminstrativa diretamente, mas de forma descentralizada, através de entidade adminstrativa que cria para esse fim específico. Pode ser integrada por entidade com personalidade jurídica, algumas de direito público; autarquia / fundações, outras de direito privado; empresa pública / sociedade de economia mistaFonte: DIRLEY DA CUNHA JR.   Curso de Direito Adminstrativo, pg. 135.    
              
      Bons Estudos!
                Não desista, persista.
                Deus seja conosco.   

  • Administração Direta o serviço público é prestado diretamente pela Entidade Estatal, que compreende seu órgãos.
    Administração Indireta o serviço público é prestado INDIRETAMENTE pela Entidade Estatal, repassa a titularidade ou a execução do serviço público a outra pessoa jurídica, neste caso ocorre a descentralização da da prestação do serviço público.

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA corresponde: Autarquias, fundações e Empresas Estatais (Empresa Pública e Sociedade de Econômia Mista)
    ENTIDADES PARAESTATAIS de cooperação não compõem a Administração direta nem a indireta (serviços sociais autônomos e outros) são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que executam serviços de interesse do Estado mas não exclusivos dele, Ex: Sesc, Senai, Sebrae, Sesi
  • Letra (B),
    “O Poder Público pode realizar (1) 
    centralizadamente seus próprios serviços, por meio dos órgãos da (2) administração direta, ou prestá-los (3) descentralizadamente, através (4) das autarquias, empresa públicas, sociedades de economia mista e fundações , que integram a (5) administração indireta, ou, ainda, por meio de entes parestatais de cooperação que não compõem a Administração direta nem a indireta (serviços sociais autônomos e outros) e, finalmente, por (6) empresas privadas e particulares individualmente, quais sejam: concessionárias, (7) permissionárias e autorizatárias”. 

    Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa as suas tarefas diretamente, por meio de órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta. Nesse caso, os serviços são prestados  diretamente pelos órgaos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, Estados, DF e Municípios).
    Já a descentralização ocorre quando o estado desempenha alguma de suas atribuições por meio de outros pessoas, e não pela administração direta, criando outroas pessoas jurídicas (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista).
  • Meu comentário não adiciona nada, até porque os outros comentários estão excelentes. Mas gostaria de compartilhar mesmo assim:

    Questão bem gostosa de se fazer, divertida, sai daquela rotina. Não sei na prova, mas acho que deve dar uma quebrada no estresse!
  • gostei do bizu do Roberto Araújo. apesar de simples é bem interesante. Não vou esquecer mais. obrigada.
  • Gab.: B