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ID
358837
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O comando legal do artigo 186, da Lei de Registros Públicos, que diz: “O número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente”, é corolário do princípio:

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Prioridade:De acordo com a Lei de Regsitro Públicos, todos os títulos tomarão no protocolo o número de ordem que lhes competir em razão da sequência de sua apresentação. Com base nesse princípio é que o Registrador deve observar de forma rigorosa a ordem cronológica de apresentação dos títulos, pois o número do protocolo é que determinará a prioridade do título e a prefer~encia do direito real sobre ele. Ex.: Quando um imóvel é registrado no RGI, por mais de uma pessoa. Aquele que tiver registrado primeiro é o possuidor do mesmo, perante o RGI.
  • Prioridade: O título que primeiro ingressar no Livro Protocolo terá a prioridade e preferência à inscrição. É um princípio que afasta a contradição entre títulos, que pode ser resumido no seguinte brocardo: “prior in tempore, portior in iure”. Está estampado nos arts. 182, 186, 189, 190, 191 e 205 da LRP.