a- CORRETA: LRP, Art. 217 - O registro e a averbação poderão ser provocados por qualquer pessoa, incumbindo-lhe as despesas respectivas
b - INCORRETA - LRP, Art. 253 - Ao terceiro prejudicado é lícito, em juízo, fazer prova da extinção dos ônus, reais, e promover o cancelamento do seu registro
c - INCORRETA: LRP, Art. 219 - O registro do penhor rural independe do consentimento do credor hipotecário.
d- INCORRETA: LRP, Art. 226 - Tratando-se de usucapião, os requisitos da matrícula devem constar do mandado judicial.
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