ID 358861 Banca IESES Órgão TJ-MA Ano 2011 Provas IESES - 2011 - TJ-MA - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento por remoção Disciplina Direito Notarial e Registral Assuntos Averbações e Cancelamento Procedimento do Protesto Protesto de Títulos: Conceito, Natureza Jurídica, Finalidade, Objeto, Formalidades e Efeitos. Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 Segundo a lei de protestos, é correto afirmar: Alternativas Na impossibilidade de apresentação do original do título ou documento de dívida protestado, será exigido o original do instrumento de protesto, para a realização do cancelamento. O deferimento do processamento da recuperação judicial impede o protesto. O cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que não no pagamento do título ou documento de dívida, será efetivado por determinação judicial, independentemente do pagamento dos emolumentos devidos ao Tabelião. Poderão ser recepcionadas as indicações a protestos das Duplicatas Mercantis e de Prestação de Serviços, por meio magnético ou de gravação eletrônica de dados, sendo de inteira responsabilidade do apresentante os dados fornecidos, ficando a cargo dos Tabelionatos a mera instrumentalização das mesmas. Responder Comentários a) INCORRETA - Art. 26, § 1º, , , , , , da Lei n. 9492/97: "Na impossibilidade de apresentação do original do título ou documento de dívida protestado, será exigida a declaração de anuência, com identificação e firma reconhecida, daquele que figurou no registro de protesto como credor, originário ou por endosso translativo". b) INCORRETA - Art. 24 da Lei n. 9492/97: "O deferimento do processamento de concordata não impede o protesto".c) INCORRETA - Art. 26, § 3º , da Lei n. 9492/97: "O cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que não no pagamento do título ou documento de dívida, será efetivado por determinação judicial, pagos os emolumentos devidos ao Tabelião". d) CORRETA - Art. 8º , parágrafo único, da Lei n. 9492/97: "Poderão ser recepcionadas as indicações a protestos das Duplicatas Mercantis e de Prestação de Serviços, por meio magnético ou de gravação eletrônica de dados, sendo de inteira responsabilidade do apresentante os dados fornecidos, ficando a cargo dos Tabelionatos a mera instrumentalização das mesmas".