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ID
358888
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 4º , § 1º, da Lei n. 8935/94: "O serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado, também, nos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão".

    b) CORRETA - Art. 7º , parágrafo único, da Lei n. 8935/94: "É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato". 

    c) CORRETA - Art. 12 da Lei n. 8935/94: "Aos oficiais de registro de imóveis, de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas compete a prática dos atos relacionados na legislação pertinente aos registros públicos, de que são incumbidos, independentemente de prévia distribuição, mas sujeitos os oficiais de registro de imóveis e civis das pessoas naturais às normas que definirem as circunscrições geográficas".  

    d) CORRETA - Art. 3º  da Lei n. 8935/94: "Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro".Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro. daNotário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro. Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro. Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro. Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro. Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.  Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro. 

  • A Lei 8.935/94 estabelece como regra geral a todos os Serviços Notariais e de Registro, o atendimento ao público de, no mínimo, 06 horas, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais (levando-se em conta o costume da comunidade, como horário bancário, repartições em geral, comércio, transporte, etc.). Contudo, os serviços de registro civil, que pela própria natureza de seus atos não podem ser adiados, devem funcionar todos os dias, sendo que não necessita ficar de portas abertas ao público, mas deve afixado endereço e telefone para a fácil localização do plantonista (LRP, art. 8º).
    Obs.: As serventias de Registro Civil operam de maneira diferenciada das demais serventias, que atendem unicamente de segunda a sexta-feira e não lhes é peculiar o sistema de plantão.
  • A alternativa C está associada oa princípio da Territorialidade.

    Com relação aos REGISTRADORES-
    • o princípio da Territorialidade se aplica integralmente aos registradores de imóveis e aos registradores Civis das pessoas naturais.
    • quanto ao registrador de títulos e documentos, somente se aplica a alguns atos, como o registro de titulo e documento que consubstancie direitos reais
    Com relação aos NOTÁRIOS-
    • A Regra é que devem praticar sua função no município para o qual foi delegado, mas podem realizar atos relativos a bens situados em outra circunscrição territorial e mesmo nos quais as partes sejam sitadas em outras comarcas (art. 8° , 9° da Lei 8935)
  • Na verdade a letra A não esta incorreta, mas apenas incompleta.

  • a) INCORRETA - Art. 4º , § 1º, da Lei n. 8935/94: "O serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado, também, nos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão".

    b) CORRETA - Art. 7º , parágrafo único, da Lei n. 8935/94: "É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato". 

    c) CORRETA - Art. 12 da Lei n. 8935/94: "Aos oficiais de registro de imóveis, de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas compete a prática dos atos relacionados na legislação pertinente aos registros públicos, de que são incumbidos, independentemente de prévia distribuição, mas sujeitos os oficiais de registro de imóveis e civis das pessoas naturais às normas que definirem as circunscrições geográficas".  

    d) CORRETA - Art. 3º  da Lei n. 8935/94:   Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.

  • Acredito que a questão foi mal formulada, cabendo recurso pois a alternativa "A" não está incorreta, apenas incompleta. Quanto a alternativa "D", apesar de ser texto de lei, a meu ver, está tecnicamente errada, uma vez que o Notário ou registrador, não precisa ser profissional de direito, podendo ser profissional com 10 anos de experiência na área, conforme art. 15, § 2 da mesma lei. (8935)

  • Pegadinha: faltou a palavra "feriados".