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ID
3589252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IEMA - ES
Ano
2004
Disciplina
Meio Ambiente
Assuntos

O governo deu o primeiro passo para implementar a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA). A ministra do Meio Ambiente e o ministro da Educação participaram da instalação do órgão gestor da PNEA, prevista na Lei n.º 9.795 de 27/4/1999, mas que somente agora está sendo implementada. “Estamos dando materialidade ao que está previsto em lei. Essa cooperação é fundamental para a realização da Conferência Infanto-Juvenil do Meio Ambiente e todo o trabalho que teremos pela frente”, afirmou a ministra. O primeiro resultado da instalação do órgão gestor foi a assinatura de termo de cooperação técnica entre o MMA e o MEC para a realização conjunta da Conferência Infanto-Juvenil do Meio Ambiente no ano de 2003, que visa fornecer subsídios para a execução da PNEA ao mesmo tempo em que já desencadeia um processo de discussão e conscientização, ao mobilizar estudantes e professores para a realização das Conferências de Meio Ambiente nas Escolas, que acontecerão no mês de setembro, como preparatórias da Conferência Infanto-Juvenil do Meio Ambiente. Os dois ministérios estão mobilizando todas as secretarias estaduais e municipais de Educação e várias entidades como a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME) e conselhos de educação, além de ONGs e movimentos sociais.

Assessoria de comunicação do MMA. Internet: <http://www.mma.gov.br>. Acesso em 21/7/2003 (com adaptações).

Considerando as informações contidas no texto acima, julgue o item a seguir, a respeito da PNEA, do órgão gestor da PNEA, e dos grupos de interesse representados no órgão gestor.

A realização da Conferência Infanto-Juvenil do Meio Ambiente exigiu o desencadeamento de processos de mobilização de coletividades e a identificação de lideranças locais.

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