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Letra B) CORRETO
apenas será exigível o EIA-RIMA se for significativa, efetiva ou potencialmente, a degradação ambiental esperada. No entanto, há casos em que se presume a existencia de significativa degradação ambiental, conforme lista exemplificativa do art. 2o da Resolução CONAMA 01 de 1986
Artigo 2º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA e1n caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:
(...)
V - Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários
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Comentário da letra C
A audiência pública é faculdade do poder público, mas é obrigatória se requerida pelos legitimados. Nota-se ainda, segundo o art. 2º, §2º, parte final, da Resolução CONAMA n. 009/87, que não havendo audiência pública, apesar da solicitação de quaisquer dos legitimados (entidade civil, Ministério Público ou 50 ou mais cidadãos), a licença ambiental não terá validade. Portanto, no sistema brasileiro, a audiência pública, quando requerida, é requisito formal essencial para a validade da licença.
Res. 01/86 CONAMA. Art. 11 (...)
§2º - Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental e apresentação do RIMA, o órgão estadual competente ou o IBAMA ou, quando couber, o Município, determinará o prazo para recebimento dos comentários a serem feitos pelos órgãos públicos e demais interessados e, sempre que julgar necessário, promoverá a realização de audiência pública para informação sobre o projeto e seus impactos ambientais e discussão do RIMA.
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Em relação à Letra "E", NÃO é a Licença Prévia que autoriza a instalação, mas a Licença de INSTALAÇÃO é que autoriza tal instalação.
Resolução 237/1997
Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:
I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante; [CESGRANRIO - 2010 - Petrobrás - Profissional Júnior – Direito – NÃO é a licença prévia que autoriza a instalação]
Abraços!
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A minha dúvida na questão foi que consta que durante o curso do licenciamento seria feito o EIA e não antes. Alguém poderia me responder?
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Qual o erro da letra D??