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ID
359161
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as sociedades de economia mista e suas subsidiárias que explorem atividades econômicas pode-se afirmar que

I - não é necessária autorização legislativa para a criação de subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz;

II - as sociedades de economia mista que exploram ati- vidade econômica estão sujeitas à fiscalização do TCU;

III - as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica e suas subsidiárias não estão sujeitas ao princípio da licitação nos contratos de obras e serviços;

IV - as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas.

Estão corretas APENAS as afirmações

Alternativas
Comentários
  • A alternativa II está correta (conforme entendimento do STF, veja abaixo)

    A mudança jurisprudencial ocorreu em 10 de novembro de 2005, no julgamento dos Mandado de Segurança 25.092/DF e 25.181/DF, quando se definiu o entendimento, atualmente em vigor, segundo o qual toda e qualquer entidade da Administração Indireta, não importa o seu OBJETO, sem sua forma jurídica, sujeita-se integralmente ao inciso II do art. 71 da Constituição, inclusive à sua parte final, que trata do instituto da tomada de contas especial, aplicável a quem dê causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.



    Em que pese a natureza jurídica peculiar dos contratos celebrados pelas sociedades de economia mista, permanece a competência do TCU no julgamento das contas e fiscalização dessas estatais, afastando qualquer tese em contrário que possa existir, de acordo com jurisprudência recente do STF a seguir transcrita:

    "MS 25092/DF*

    RELATOR: MIN. CARLOS VELLOSO

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE CONTAS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: FISCALIZAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. ADVOGADO EMPREGADO DA EMPRESA QUE DEIXA DE APRESENTAR APELAÇÃO EM QUESTÃO RUMOROSA.

    I. – Ao Tribunal de Contas da União compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário (CF, art. 71, II; Lei 8.443, de 1992, art. 1º, I).

    II. – As empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante os seus servidores estarem sujeitos ao regime celetista.

    III. – Numa ação promovida contra a CHESF, o responsável pelo seu acompanhamento em juízo deixa de apelar. O argumento de que a não-interposição do recurso ocorreu em virtude de não ter havido adequada comunicação da publicação da sentença constitui matéria de fato dependente de dilação probatória, o que não é possível no processo do mandado de segurança, que pressupõe fatos incontroversos.

    IV. – Mandado de segurança indeferido."


     Portanto, podemos concluir que temos duas respostas nesta questão.

     

  • QUESTÂO ANULADA PELA BANCA

    http://www.questoesdeconcursos.com.br/concurso/justificativa/299/petrobras-2010-distribuidora-justificativa.pdf

    A
    credito que tenha sido anulado pelo fato de a letra B estar correta, uma vez que o TCU possui competencia para fiscalizar Sociedadedes de economia mista, mesmo que exploradoras de atividade economica. Assim as alternativas corretas seriam I , II e IV, resposta  que não possui entre as alternativas.

    Fundamento da letra B:

    MS 26117 / DF - DISTRITO FEDERAL 
    MANDADO DE SEGURANÇA
    Relator(a):  Min. EROS GRAU
    Julgamento:  20/05/2009           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    Ementa 

    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. ART. 71, III, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. FISCALIZAÇÃO DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE. IRRELEVÂNCIA DO FATO DETEREM OU NÃO SIDO CRIADAS POR LEI. ART. 37, XIX, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. ASCENSÃO FUNCIONAL ANULADA PELO TCU APÓS DEZ ANOS. ATO COMPLEXO. INEXISTÊNCIA. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. ART. 54 DA LEI N. 9.784/99. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA BOA-FÉ. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. As empresas públicas e associedades de economia mista, entidades integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante a aplicação do regime jurídico celetista aos seus funcionários. Precedente [MS n. 25.092, Relator o Ministro CARLOS VELLOSO, DJ de 17.3.06]. 2. A circunstância de a sociedade de economia mista não ter sido criada por lei não afasta a competência do Tribunal de Contas. São sociedades de economia mista, inclusive para os efeitos do art. 37, XIX, da CB/88, aquelas --- anônimas ou não --- sob o controle da União, dos Estados-membros, do Distrito Federal ou dos Municípios, independentemente da circunstância de terem sido criadas por lei. Precedente [MS n. 24.249, de que fui Relator, DJ de 3.6.05]. 3. Não consubstancia ato administrativo complexo a anulação, pelo TCU, de atos relativos à administração de pessoal após dez anos da aprovação das contas da sociedade de economia mista pela mesma Corte de Contas. 4. A Administração decai do direito de anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários após cinco anos, contados da data em que foram praticados [art. 54 da Lei n. 9.784/99]. Precedente [MS n. 26.353, Relator o Ministro MARCO AURÉLIO, DJ de 6.3.08] 5. A anulação tardia de ato administrativo, após a consolidação de situaçãode fato e de direito, ofende o princípio da segurança jurídica. Precedentes [RE n. 85.179, Relator o Ministro BILAC PINTO, RTJ 83/921 (1978) e MS n. 22.357, Relator o Ministro GILMAR MENDES, DJ 5.11.04]. Ordem concedida.

  • Apenas para complementar, a úncia afirmativa errada é a III, que conflita com o disposto no parágrafo único, art. 1 da lei 8666.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • DE FATO desde 2005 a posição do STF é pela POSSIBILIDADE DE CONTROLE POR PARTE DOS TRIBUNAIS DE CONTAS EM relação as sociedades de economia mista. 
    Razão pela qual o gabarito está desatualizado, pois o correto seria I, II e IV.

    A banca VACILOU na abordagem do Tema e deu como resposta LETRA B!!

    Mas a jurisprudência dos colegas estão corretíssimas!!!
  • I - não é necessária autorização legislativa para a criação de subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz;

    CORRETA, embora o art. 37, XX da CF traga:

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    no livro de M. Alexandrino e V. Paulo.Const. Descomplicado 5ª ed. pg. 364, os autores dizem: Especificamente no caso de criação de subsidiárias (...), o STF firmou orientação segundoa a qual a autorização legislativa (...) pode ser dada em caráter genérico. (...) Da ementa do aresto prolatado, aprovado por unanimidade, consta "que é dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora"

    III - as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica e suas subsidiárias não estão sujeitas ao princípio da licitação nos contratos de obras e serviços;

    ERRADO, segundo o art. 173, §1º, III da CF:

    art. 173 (...)

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
        
    (...)

      III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;



    IV - as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas.

    CORRETO, segundo o art. 173, §1º, II da CF:

    art. 173 (...)

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
        
    (...)

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;


    bons estudos!
  • Sinceramente não consigo aceitar que a I está correta, não com essa redação, pra mim somente a II e a IV estão corretas.
    I - não é necessária autorização legislativa para a criação de subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz; 
    Fica complicado aceitar isso como sendo certo, já que a própria CF menciona que Autarquia é instituída mediante lei específica e SEM e EPs mediante lei específica que autoriza sua instituição. 
    A lei não institui a SEM, ela autoriza a sua instituição, a entidade só terá personalidade jurídica após a inscrição dos seus atos constitutivos no registro público competente.
    Existem inúmeras questões que usam justamente esse argumento pra definir se a questão está correta ou não. Tenho certeza que a própria CESGRANRIO tem mais de uma.

  • Para salvar a questao seria possivel defender que a alternativa IV esta errada, pois de acordo com Di Pietro as SEM embora tenham personalidade juridica de direito privado,  o seu regime juridico é hibrido, sendo o direito privado parcialmente derrogado pelo direito publico. Sendo assim, a resposta correta seria a alternativa A.
  • Discordo do Amigo de cimaa aee , a acertiva lV esta correta , mesmo o sistema sendo Hibrido , a questão diz claramente , a SEM explorando atividade econômica sendo assim sujeita ao regime + para a parte privada .
  • STF ADI 1.649/DF "... é DISPENSÁVEL a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora"




  • Essa questão correspondente a de nº 35  do Concurso para Profissional Júnior – Direito (2010) foi anulada. A banca assim justificou: 

    "Questão 35 – Anulada, em virtude de não apresentar resposta integralmente correta."

    Dessa forma, a resposta dada como correta, a "B", que aceitava como errada o enunciado "II - as sociedades de economia mista que exploram ati- vidade econômica estão sujeitas à fiscalização do TCU;" não pode´ra influenciar a questão 36, que diz na letra E " a postura do TCU é juridicamente correta, pois sua competência abrange a instauração de Tomada de Contas Especial de administradores das entidades integrantes da administração indireta federal, inclusive sociedades de economia mista."

    Absurdo, em uma mesma prova, uma questão depois da outra, influenciar tanto! Ainda mais por serem praticamente opostas! 

     
  • Quando li pela primeira vez a questão, também julguei a acertiva II correta, tendo em vista a alteração do posicionamento do STF acerca do tema, conforme já mencionado por colegas anteriormente.
    No entanto, lendo pela segunda vez, percebi que, de fato, referido ítem poderia ser tido como equivocado, na medida que fala, genericamente, em sociedades de economia mista e controle pelo Tribunal de Contas da União. Isso porque somente sociedades de economia mista FEDERAIS sofrem controle pelo TCU; as criadas pelos outros entes da federação, desde que não havendo participação da União no capital, submeter-se-iam ao controle dos Tribunais de Contas Estaduais.
    Dei uma viajada???
  • Gente,

    Apesar da banca ter anulado, é interessante prestar atenção em uma pegadinha que já vi em alguns concursos. Eles colocam 2 corretas, apesar da questão apresentar 3 afirmativas corretas. E falam assim: I e II estão corretas. O candidata não marca, pois, na verdade, a I, II e III estão corretas. No entanto, a opção não disse apenas a I e II estão corretas. Entenderam a pegadinha?