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ID
359170
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em âmbito federal, o direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Lei 9784

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
  • RESPOSTA LETRA C.

    Art. 54 da Lei 9.784/99 - Prazo de 05 anos para anular os atos que decorram efeitos favoráveis para destinatários de boa-fé.
    * se não for de boa-fé = a qualquer tempo.

    Estamos diante do Princípio da Segurança Jurídica no prazo decadêncial de 05 anos para a Adm. anular seus atos.

    A Prof. Hely Lopes Meirelles, entendem que no silêncio da lei a prescrição administrativa ocorre em cinco anos, nos termos do Decreto nº 20.910/32. Quando se trata de direito oponível à Administração, não se aplicam os prazos de direito comum, mas o prazo específico aplicável à Fazenda Pública; apenas em se tratando de direitos de natureza real é que prevalecem os prazos previstos no Código Civil, conforme entendimento da jurisprudência.
    Desse modo, prescrita a ação na esfera judicial, não pode mais a Administração rever os próprios atos, quer por iniciativa própria, quer mediante provocação, sob pena de infringência ao interesse público na estabilidade das relações jurídicas.
    FONTE: 
    http://direitoparatodos.com/prazo-para-administracao-publica-anular-ato-administrativo-e-de-cinco-anos/
  • Claramente a letra C!
    Apenas uma curiosidade que pode ser importante para concursos:
    Segundo a Doutrina, a administração pode deixar de anular o ato ilegal quando constatar que a sua anulação é mais prejudicial do que a manutenção do ato ilegal!
  • Apenas para complementar o estudo sobre o tema, de acordo com o Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. Editora Saraiva. p. 223), os LIMITES AO DEVER ANULATÓRIO são:
    "a) ultrapassado o prazo legal;
    b) houver consolidação dos efeitos produzidos;
    c) for mair conveniente para o interesse público manter a situação fática já consolidada do que determinar a anulação (teoria do fato consumado);
    d) houver possibilidade de convalidação."

  •  
    ANULAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PELO JUDICIÁRIO Autotutela Controle externo de legalidade De ofício ou por provocação Só por provocação Prazo 05 anos Prazo 05 anos DECADÊNCIA PRESCRIÇÃO  
  • Galera, é só ter cuidado para não confundir com o texto expresso do art. 23, I da Lei 8429/92, que é o que exatamente diz a letra "e". Uma leitura apressada poderia levar o candidato a esse tipo de erro.
  • 5 anos (Anulação Geral de Atos, Art. 54 da Lei 9.784/99): prazo decadencial; passados os 5 anos, não havendo anulação, considera-se o ato convalidado (Convalidação Tácita – Art. 55 da Lei 9.784/99).

     

    Obs.1: O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários (Extunc, ou seja, que retroage) decai, em regra, em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

    Obs.2: Os atos administrativos, quando importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo, deverão ser motivadoscom indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.

     

    Obs.3: Prescrita a ação na esfera judicial, não pode mais a Administração rever os próprios atos, quer por iniciativa própria, quer mediante provocação, sob pena de infringência ao interesse público na estabilidade das relações jurídicas.

     

    Os limites ao dever anulatório são:

     

    a) ultrapassado o prazo legal;

     

    b) houver consolidação dos efeitos produzidos;

     

    c) for mais conveniente para o interesse público manter a situação fática já consolidada do que determinar a anulação (teoria do fato consumado);

     

    d) houver possibilidade de convalidação.

     

    São condições cumulativas para que um ato possa ser convalidado:

     

    a) defeito sanável;

     

    b) o ato não acarretar lesão ao interesse público;

     

    c) o ato não acarretar prejuízos a terceiros;

     

    d) decisão discricionária da administração.

     

    Finalidade da Convalidação: aproveitar atos administrativos eivados de vícios sanáveis, confirmando-os no todo ou em parte.

     

    Forma da Convalidação (Segundo ato administrativo que corrigi o primeiro com vício):

     

    --- > Ratificação: saneamento de ato inválido.

     

    --- > Reforma: novo ato supre o vício do ato anterior.

     

    --- > Conversão: substituição da parte viciada do ato.

     

    Efeito da Convalidação: Os efeitos da convalidação são retroativos ( ex tunc ) ao tempo de sua execução (desde sua criação/retroage). Portanto, há a prática de um novo ato que convalida os defeitos do anterior e é necessário que este novo ato possa retroagir seus efeitos válidos.

     

    A convalidação vem a concretizar os princípios da segurança jurídica, da legalidade e da boa-fé:

     

    --- > permite que a segurança jurídica seja preservada, uma vez que possibilita a prática de um novo ato administrativo, sem os defeitos anteriores e com a preservação dos efeitos do ato anteriormente praticado.

     

    --- > atende ao princípio da legalidade, mero corolário da segurança jurídica, eis que permite a restauração da legalidade pela prática de um novo ato que atenda a todos os requisitos exigidos pela lei.

     

    --- > atende ao princípio da boa-fé, pois a sociedade confia que os atos praticados pela administração sejam válidos e neles deposita confiança. Violar tais expectativas com a anulação viola sem dúvida a boa-fé dos administrados.

  • Letra C - CORRETA

    Lei 9784/99

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Letra E

    Lei 8429/92

      Art. 23. I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 9.784 de 1999.

    Tal lei regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    Dispõe o artigo 54, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    § 2º Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato."

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que, nos termos do caput, do artigo 54, da lei 9.784 de 1999, somente o previsto na alternativa "c" ("decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé") complementa o contido no enunciado da questão em tela.

    Gabarito: letra "c".

  • Gabarito C

    Art. 54, Lei 9784/99