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ID
359173
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Governador de determinado Estado-membro da Federação brasileira declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel pertencente a município situado em seu território. Analisando a juridicidade do decreto expropriatório em tela, conclui-se que a desapropriação pretendida pelo Governador

Alternativas
Comentários
  • Para Helly Lopes Meirelles, "Os bens públicos são passíveis de desapropriação pelas entidades estatais superiores desde que haja autorização legislativa para o ato expropriatório e se observe a hierarquia política entre estas entidades. Admite-se, assim, a expropriação na ordem decrescente, sendo vedada a ascendente, razão pela qual a União pode desapropriar bens de qualquer entidade estatal; os Estados-membros e Territórios podem desapropriar os de seus Municípios; os Municípios não podem desapropriar os de nenhuma entidade política"
  • Correta - B


    lembrando que a competencia para declarar a utilidade pública é concorrente da União, Estados, DF e Municípios. No entanto, a competencia para legislar sobre desapropriação é privativa da União.

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho: "a despeito de não ser reconhecido qualquer nível de hierarquia entre os entes federativos, dotados todos de competências próprias alinhadas no texto constitucional, a doutrina admite a possibilidade de desapropriação pelos entes maiores ante o fundamento da preponderância do interesse...."
  • GABARITO OFICIAL: B

    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino definem:

    "Os bens públicos podem ser objeto de desapropriação pelas entidades estatais superiores, desde que haja autorização legislativa para o ato expropriatório e seja observada a hierarquia política entre estas entidades. Assim, a União pode desapropriar bens dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; os Estados podem desapropriar bens dos Municípios e o Distrito Federal não têm poder de desapropriar os bens das demais entidades federativas."

    Deus nos Abençoe !
  • Só para complementar: " Conforme o entendimento jurisprudencial consagrado no âmbito do STF e STJ, um município ou um estado pode desapropriar bens de uma pessoa administrativa vinculada à União, desde que haja prévia autorização do Presidente da República, concedida mediante decreto" ."Esse entendimento pode ser estendido.Vale dizer,um decreto estadual pode autorizar um município situado no respectivo território a desapropriar bens de pessoas administrativas vinculadas ao estado, integrantes de sua administração indireta."  Marcelo Alexandrino e Vicente  Paulo
  •    Pessoal, a questão é até mais simples do que parece. Pode-se dispensar a leitura dos comentários acima, a partir, simplesmente, da observância da literalidade do artigo 2o  do Dec. Lei 3365/1941: "Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.(...)
    § 2o Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa."
    Bons Estudos!