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ID
359191
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base na legislação da época, a alíquota do IPI para determinado produto, em 2006, era de 20%. Através de sucessivas alterações, tal alíquota passou para 15% em 2007, 5% em 2008 e 25% em 2009 e 2010. Em janeiro de 2010, a Receita Federal verificou que certa indústria, fabricante desse produto, não recolhera o IPI correspondente aos períodos de 2006, 2007, 2008 e 2009. Para fins de lançamento, o Fisco deve utilizar-se da alíquota de

Alternativas
Comentários
  • A alíquota será sempre a do fato gerador, salvo quando a redução de alíquota para penalidade tributária que se for mais benéfica a atual irá retroagir.
  • CTN:
    "Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada."
  • "CTN: Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada."

    E mais: tributo não pode ter efeito consfiscatório ou mesmo de penalidade... portanto nada mais justo que as alíquotas a serem aplicadas sejam aquelas da época em que ocorreu o Fato Gerador.... ainda que as alíquotas posteriores possam, eventualmente, ser mais vantajosas.
  • Resposta: E

    "Art. 144 do CTN - O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada (a lei)."