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ID
359215
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos termos dos artigos 2° e 3° da CLT, é pressuposto configurador da relação de emprego a

Alternativas
Comentários
  • Opção correta letra D

     OPÇÃO INCORRETA a) prestação de serviços por pessoa jurídica a um tomador.  Art. 3º da CLT: Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços (...)

    OPÇÃO INCORRETA  b) impessoalidade em relação ao empregado. Ar. 2º da CLT: Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. Pessoalidade

    OPÇÃO INCORRETA 
    c) eventualidade dos serviços prestados. Art. 3º da CLT: Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador (...) Não eventualidade

    OPÇÃO CORRETA
      d) subordinação jurídica. O empregado não controla a forma da prestação de serviço, que se insere na estrutura da atividade econômica desenvolvida pelo empregador 

    OPÇÃO INCORRETA
    e) não onerosidade. Art. 3º da CLT: Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Onerosidade 
  • Requisitos da Relação de Emprego:

    1. Pessoa Física - como regra, o empregador pode ser Pessoa Física ou Jurídica. Mas, o empregado só pode ser Pessoa Física. 

    2. Pessoalidade - o contrato de trabalho é infungível (intuitu personae / personalíssimo) com relação ao empregado. O empregado não pode fazer-se substituir por outra pessoa no decorrer do contrato, pois o empregador conta com certa pessa específica para lhe prestar serviços. Se houver a substituição constante por outra pessoa, como um parente, inexiste o elemento da pessoalidade. 

    3. Onerosidade - é dividida em 2 aspectos: a) Objetivo, que é o efetivo pagamento pelo serviço prestado; b) Subjetivo, que é a intenção onerosa (a pessoa trabalha com a intenção de receber salário). Não existe contrato de trabalho gratuito.

    4. Não-eventualidade - o trabalho deve ser de natureza contínua, não podendo ser episódico, ocasional. Um dos requisitos do contrato de trabalho é a continuidade na prestação de serviços, pois aquele pacto é um contrato de trato sucessivo, de duração, que não se exaure numa única prestação. 

    5. Subordinação - Inicialmente, pensava-se que era uma subordinação econômica, ou seja, seria empregado aquele que dependesse economicamente (financeiramente) da empresa. Entretanto, restou ultrapassada essa ideia. Posteriormente, pensou-se que seria uma subordinação técnica, mas, em virtude de existir empregado com conhecimento especializado superior ao do empregador, essa ideia também não foi aceita. Então, concluiu-se que a subordinação seria jurídica, ou seja, o empregador direciona a prestação dos serviços do empregado, que, sendo lícitas, terão de ser cumpridas. 


    ATENÇÃO! A exclusividade não é requisito de vínculo de emprego. 


    Fonte: Aulas - LFG

    Bons estudos ;)
  • Certa letra "d"

    Vale aqui destacar a diferença entre a subordinação jurídica, econômica e técnica

    Nem sempre o empregado é subordinado economicamente ao empregador, como exemplo vários jogadores de futebol que se brincar, comprariam o time;
    Subordinação técnica também não é requisito eis que muitos empregados dominam a área de atuação mais que seus empregadores;

    Neste mister, a doutrina majoritária entende que a subordinação jurídica é que preenche o requisito para caracterização da relação de emprego, pois o trabalhador está subordinado ao empregador em virtude das normas vigentes.
  • LETRA D

    Primeiramente a subordinação era entendida com uma subordinação econômica, ou seja, o empregado dependia do empregador em face do salário possuir natureza-alimentícia. Posteriormente, o conceito de subordinação foi entendido como uma subordinação técnica, ou seja, o empregado dependeria das determinações técnicas do empregador. Atualmente, entede-se a subordinação como uma dependência jurídica DECORRENTE DO CONTRATO DE TRABALHO E DA LEI.

    Existem 2 idéias de subordinação:
    a)subordinação subjetiva - foi a idéia inicial da CLT, onde o poder diretivo do empregador recai sobre a PESSOA do empregado
    b)subordinação objetiva - é mais aceito. Entende que o poder diretivo do empregador recai sobre os SERVIÇOS PRESTADOS pelo empregado e não sobre a pessoa do empregado
  • Empregado :                        Empregador : ADA
    É o famoso: SHOPP             Admitir 
    Subordinação                        Dirige
    Habitualidade                        Assalaria
    Onerosidade
    Pessoalidade
    Pessoa física
  • Subordinação JURÍDICA = Pedra de toque da relação empregatícia

  • FÁCIL.